SINJ-DF

PORTARIA Nº 22, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 85 de 15/05/2024)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Considerando a necessidade de manter o planejamento, organização, execução e controle dos processos ligados à gestão contratual no âmbito do ciclo de contratações de interesse da Secretaria de Obras - SODF;

Considerando a necessidade de coordenar, orientar e avaliar os procedimentos administrativos de formalização, rescisão e aditamentos dos contratos, convênios e instrumentos congêneres;

Considerando a necessidade de coordenar os procedimentos de repactuação, reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo para celebrar contratos para aquisição de bens, execução de obras e prestação de serviços, convênios, instrumentos congêneres, bem como termos aditivos, apostilamentos e rescisões no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser delegada ao respectivo substituto, nos casos de afastamento ou impedimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2021 p. 27, col. 1