(Revogado(a) pelo(a) Portaria 85 de 15/05/2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de manter o planejamento, organização, execução e controle dos processos ligados à gestão contratual no âmbito do ciclo de contratações de interesse da Secretaria de Obras - SODF;
Considerando a necessidade de coordenar, orientar e avaliar os procedimentos administrativos de formalização, rescisão e aditamentos dos contratos, convênios e instrumentos congêneres;
Considerando a necessidade de coordenar os procedimentos de repactuação, reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo para celebrar contratos para aquisição de bens, execução de obras e prestação de serviços, convênios, instrumentos congêneres, bem como termos aditivos, apostilamentos e rescisões no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser delegada ao respectivo substituto, nos casos de afastamento ou impedimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2021 p. 27, col. 1