Delega competências ao Secretário Executivo, Chefe de Gabinete, Subsecretário de Administração Geral, Subsecretários, Chefes de Assessorias do Gabinete, Chefe da Unidade de Controle Interno e da Ouvidoria da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura para os atos que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, pelo Decreto nº 7.299, de 15 de dezembro de 1982, Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008, Decreto nº 42.024, de 22 de abril de 2021, Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023; Decreto nº 43.586, de 26 de julho de 2022, Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, Decreto nº 37.770, de 14 de novembro de 2016, Decreto nº 39.002, 24 de abril de 2018, Decreto nº 39.009, 26 de abril de 2018, Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e pela Instrução Normativa nº 4, de 21 de dezembro de 2016, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura Distrito Federal para praticar os seguintes atos administrativos:
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento de servidores;
b) o deslocamento no território nacional com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;
c) afastamento para participar de competição desportiva;
d) afastamento para participar de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;
e) afastamento para frequência em curso de formação;
g) cessão ou disposição de servidores;
h) devolução do servidor cedido, ou colocado à disposição desta Secretaria, ao órgão de origem;
i) suspensão do usufruto de férias, por motivo de necessidade de serviço, de servidor lotado na Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, exceto os previstos no Inciso I do art. 2º. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 95 de 20/06/2024)
II - solicitar cessão de servidores da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios.
a) comissão processante de sindicância, de processo disciplinar e de tomada de contas, de caráter permanente ou especial;
c) substitutos para afastamento e impedimento legais de servidor lotado na Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, exceto os previstos no Inciso I do art. 2º. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 95 de 20/06/2024)
IV - atestar relatório de conformidade do rol de responsáveis;
V - decidir sobre recursos administrativos, decorrente de processo disciplinar.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal para praticar os seguintes atos:
I - atestar a frequência dos servidores ocupantes dos cargos de Subsecretário, Chefe de Assessoria, Chefe da Unidade de Controle Interno e da Ouvidoria, e demais servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura Distrito Federal;
II - Conceder abono de ponto previsto no art. 151 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, dos servidores previstos no inciso I;
III - aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores previstos no inciso I;
IV - realizar a avaliação de desempenho anual dos servidores efetivos, estáveis e cedidos, previstos no inciso I;
V - designar substitutos para os afastamentos e impedimentos legais de ocupantes de cargo previstos no inciso I;
VI - controle e anuência para realização e participação em eventos realizados, tais como cursos, palestras, oficinas, congressos, etc.
i) suspensão do usufruto de férias, por motivo de necessidade de serviço, de servidor lotado na Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, previstos no Inciso I do art. 2º. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 95 de 20/06/2024)
Art. 3º Delegar competência ao Subsecretário de Administração Geral para praticar os seguintes atos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura Distrito Federal:
a) conversão da licença-servidor em pecúnia, na forma da lei, em razão de direito adquirido, nos termos do art. 139,§ 1º e art. 142, ambos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro 2011;
b) averbação de tempo de serviço;
c) aposentadoria aos servidores e pensão aos seus beneficiários;
e) readaptação funcional, nos limites descritos em laudo médico;
f) licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011;
g) indenizações, adicionais, auxílios, benefícios, gratificações e afastamentos, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;
h) lotação e manifestar-se sobre cessão e redistribuição de servidores.
II - apresentar servidor de que trata o §4º do art. 21 do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018;
III - homologar o resultado do estágio probatório e conceder a promoção e progressão funcional dos servidores;
IV - declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento e em situação de posse em outro cargo inacumulável.
a) guarda de veículos de classificação institucional e de serviço fora da garagem oficial;
b) uso de telefone móvel corporativo.
a) comissão para avaliar o desempenho e definir a aquisição de estabilidade, homologar resultado do estágio probatório, promoção e progressão funcional dos servidores;
b) comissões de inventário patrimonial e designar seus membros;
c) comissões de inventário de material de consumo.
Art. 4º Delegar competência aos Subsecretários, Chefes de Assessorias do Gabinete, Chefe da Unidade de Controle Interno e da Ouvidoria, para praticar os seguintes atos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura Distrito Federal:
I - atestar a frequência dos servidores lotados em sua respectiva unidade;
II - realizar a avaliação de desempenho anual dos servidores efetivos, estáveis e cedidos, previstos no inciso I, deste artigo;
III - aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores previstos no inciso I, deste artigo;
IV - conceder abono de ponto previsto no art. 151 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, dos servidores previstos no inciso I, deste artigo;
V - designar substitutos para os afastamentos e impedimentos legais de ocupantes de cargo ou função de direção dos servidores previstos no inciso I, deste artigo;
V - indicar substitutos para os afastamentos e impedimentos legais de ocupantes de cargo ou função de direção dos servidores previstos no inciso I, deste artigo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 95 de 20/06/2024)
VI - designar servidores para receber indenização de transporte, previstos no inciso I, deste artigo.
VI - indicar servidores para receberem indenização de transporte, previstos no inciso I, deste artigo. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 95 de 20/06/2024)
Art. 5º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.
Art. 6º Revogam-se a Portaria nº 22, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35, de 23 de fevereiro de 2021, a Portaria nº 109, de 30 de julho de 2021, publicada no DODF nº 144, de 02 de Agosto de 2021, a Portaria nº 46, de 02 de junho de 2023, publicada no DODF nº 105, de 05 de junho de 2023 e a Portaria nº 156, de 05 de outubro de 2023, publicada no DODF nº 190, de 09 de outubro de 2023.
Art. 7º Encaminhe-se à Subsecretaria de Administração Geral para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2024 p. 10, col. 2