Altera o Decreto nº 41.037, de 28 de julho de 2020, que cria o Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVA DF, no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.037, de 28 de julho de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Programa RENOVA-DF, sob gestão da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, que consistirá na oferta de cursos de qualificação profissional, voltados às atividades relacionadas ao segmento da construção civil, integrados a ações de revitalização, conservação e/ou manutenção de equipamentos e espaços públicos, com o fim de proporcionar a qualificação profissional do trabalhador, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, combatendo o desemprego e fomentando a geração de emprego e renda.” (NR)
“Parágrafo único. ------------------------------------------------------------------------------------------
“Art. 2º O presente Programa oferecerá ao qualificando, cursos de qualificação profissional com duração mínima de 240 (duzentas e quarenta) horas, distribuídas em até 20 (vinte) horas semanais, ministrados por órgãos ou entidades reconhecidas e de notória experiência na formação e qualificação de mão-de-obra. ” (NR)
“§ 1° -------------------------------------------------------------------------------------------
“§ 2° ---------------------------------------------------------------------------------------------
“§ 3° O qualificando terá direito ao recebimento do certificado e do auxílio pecuniário se obter frequência a partir de 80% e aproveitamento de no mínimo de 80%. ” (NR)
“Art. 5º Os quantitativos de vagas disponibilizadas dependerão de disponibilidade orçamentária e de programação operacional, cuja inscrição ocorrerá após realização de Chamamento Público, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal – SETRAB. ” (NR)
“§ 2° ------------------------------------------------------------------------------------
“Art. 6º Fica criado o Conselho Gestor do RENOVA DF, instância colegiada, com função de orientação estratégica, acompanhamento e fiscalização do funcionamento do programa, dentro de suas atribuições legais, a serem definidas em matriz de responsabilidade, composto por representante dos seguintes órgãos e instituições:
IX. Secretaria de Estado de Esporte e Lazer Distrito Federal – SEL (NR)
“§ 1° O Grupo Gestor será presidido e coordenado pela SETRAB, que poderá editar normativos para o cumprimento do presente Decreto, conforme dispõe o inciso III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal. ” (NR)
“§ 2° Correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB, os custos relativos à operacionalização do referido Programa. ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o §1º do artigo 5º do Decreto nº 41.037, de 28 de julho de 2020.
Brasília, 09 de novembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 10/11/2021 p. 1, col. 1