SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 194 de 21/06/2021

ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, republicado no DODF nº 38, de 22 de fevereiro de 2017, e o art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Atualizar os membros do Grupo Condutor Regional da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis no âmbito da Região de Saúde Leste.

Art. 2º Este Grupo Condutor será composto pelos seguintes membros:

Representante da Assessoria de Planejamento em Saúde (SRSLE/ASPLAN): ALBERTO VASCONCELOS SABALA, matrícula 16613260;

Representante da Gerência de Áreas Programáticas da Atenção Primária à Saúde (SES/SRSLE/DIRAPS/GAPAPS): VERÔNICA LOBO FERREIRA DE ASSIS, matrícula 14405180;

Representante da Gerência de Áreas Programáticas da Atenção Primária à Saúde (DIRAPS/GAPAPS): MARIANA DE BARROS MARTINELLI, matrícula 1432929x;

Representante da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS/GPMA): MARIA BEATRIZ RUY, matrícula 16736966;

Representante da Gerência de Enfermagem de Atenção Primária à Saúde (SES/SRSLE/DIRAPS/GENF): KÁRITA ARAUJO MACHADO, matrícula 16850416;

Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização (DIRAPS/NVEPI): NAURA LUCIA SACHET, matrícula 1440329-3;

Representante da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Atenção Secundária à Saúde (DIRASE/GPMA): MAYARA DE SOUZA CORREIA PAIXÃO BATISTA, matrícula 17050022-2;

Representante do Centro de Atenção ao Diabético e Hipertenso da Região de Saúde Leste (GSAS1/POLIC-PAR): VALDEMAR DE ALMEIDA RODRIGUES, matrícula 139049X;

Representante do Centro de Atenção ao Diabético e Hipertenso da Região de Saúde Leste (GSAS1/POLIC-PAR): ÉRICA CORREIA GARCIA, matrícula 1434635-4;

Representante da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Hospital da Região Leste (HRL/GPMA): LUCYARA ARAÚJO SIMPLÍCIO, matrícula 1826794;

Representante da Gerência de Assistência Clínica do Hospital da Região Leste (SES/SRSLE/HRL/GACL): TATIANA SANCHES BELCHIOR E SILVA, matrícula 159.045-6;

Representante do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (SRSLE/NHE): LEDA XAVIER NUNES, matrícula 142383-5;

Representante da Comissão Regional de Sistemas e Informação do Câncer da Região de Saúde Leste (SRSINC/SRSLE): ANGELES MARY CORREA CESAR ARAUJO, matrícula 142214-6;

Representante da Unidade de Pronto Atendimento de São Sebastião (IGESDF/UPH/UPASS): LÍVIA BARRA LONTHFRANC, matrícula 00004360;

Representante da Unidade de Pronto Atendimento do Paranoá (IGESDF/DIASE/SUPPH/GPAPR/COENF): CRISTHIANE SALIM CABUS, matrícula 10435.

Art. 3º O Grupo Condutor Regional terá atribuições específicas a cada membro especificadas no Regimento Interno, sendo as seguintes atribuições gerais:

I - Realizar o desdobramento do Plano de Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis 2017- 2022, considerando as ações para cada um dos anos entre 2020 e 2022;

II - Construir o Plano de Ação da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis da Região de Saúde Leste;

III - Realizar o monitoramento e avaliação das ações previstas no Plano de Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis 2017-2022 e no Plano de Ação da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis da Região de Saúde Leste;

IV - Mobilizar os gestores objetivando a implantação e implementação das ações da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

V - Fomentar e apoiar ações de educação continuada e permanente para profissionais da SES/DF para o enfrentamento das DCNT;

Art. 4º O Grupo Condutor será presidido pela Representante da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Atenção Secundária à Saúde, sendo seu suplente a representante da Gerência de Áreas Programáticas da Atenção Primária à Saúde.

Art. 5º O Grupo Condutor terá como Secretario-Executivo a representante da Unidade de Pronto Atendimento de São Sebastião, sendo seu suplente a representante da Comissão Regional de Sistemas e Informação do Câncer da Região de Saúde Leste.

Art 6º Os integrantes do GCDCNT Região Leste terão como atribuições aquelas especificadas na Portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020.

Art. 7º Atribui-se ao Presidente:

I – Orientar e supervisionar as atividades;

II – Expedir convites especiais;

III – Assinar documentos;

IV – Designar seu substituto legal;

V – Convocar reuniões;

VI – Votar quando houver empate;

VII – Representar o Grupo de trabalho em outras comissões e perante a Administração Superior.

Art. 8º Atribui-se ao Secretário-Executivo:

I – Organizar os trabalhos;

II – Garantir a elaboração de plano de trabalho;

III – Conferir publicidade e transparência aos trabalhos;

IV – Elaborar relatórios de desempenho;

V – Elaborar ATA das reuniões realizadas pelo GCDNCT e disponibilizar para assinatura dos demais membros no SEI;

VI – Solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades;

VII – Apresentar e publicar os resultados;

VIII – Designar seu substituto legal.

§ 1º O Secretário-Executivo poderá solicitar a prorrogação do prazo de funcionamento da comissão, do comitê, câmara técnica ou do grupo de trabalho, desde que devidamente justificada, por meio do respectivo processo de sua constituição, para que as atividades sejam finalizadas.

§ 2º A solicitação para prorrogar o prazo de funcionamento da comissão, do comitê, câmara técnica ou do grupo de trabalho deverá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para encerramento das atividades.

Art. 9º As funções dos representantes do Grupo Condutor não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SIDNEY SOTERO MENDONÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2022 p. 21, col. 1