SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 39 de 21/01/2022

ORDEM DE SERVIÇO Nº 194, DE 21 DE JUNHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, republicado no DODF nº 38, de 22 de fevereiro de 2017, e o Art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018.

Considerando a última publicação em DODF nº 138, de 23 de Julho de 2020, com a Ordem de Serviço nº 279, dos membros do Grupo Condutor Regional da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis no âmbito da Região de Saúde Leste.

Considerando a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS).

Considerando a Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014 que redefine a Rede de Atenção à Saúde das pessoas com doenças crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para organização das suas linhas de cuidado.

Considerando a Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que define a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS e estabelece diretrizes para a organização de suas linhas de cuidado.

Considerando o Plano Nacional para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis 2011-2022, que define ações e investimentos para preparar o país para enfrentar e deter às DCNT.

Considerando o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis 2017-2022 aprovado no Colegiado de Gestão em 25 de agosto de 2017, publicado no DODF de 31 de agosto de 2017.

Considerando a Portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020, Art. 5º que define os Grupos Condutores das Redes de Atenção à Saúde no âmbito da SES DF, resolve:

Art. 1º Atualizar os membros do Grupo Condutor Regional da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis no âmbito da Região de Saúde Leste.

Art. 2º Este Grupo Condutor será composto pelos seguintes membros:

Representante da Gerência de Áreas Programáticas da Atenção Primária à Saúde (DIRAPS/GAPAPS): VERÔNICA LOBO FERREIRA DE ASSIS, matrícula 14405180;

Representante da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS/GPMA): JANAÍNA DE OLIVEIRA, matrícula 16821149;

Representante da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Atenção Secundária à Saúde (DIRASE/GPMA): MAYARA DE SOUZA CORREIA PAIXÃO BATISTA, matrícula 1671265X;

Representante da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Hospital da Região Leste (HRL/GPMA): LUCYARA ARAÚJO SIMPLÍCIO, matrícula 1826794;

Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização (DIRAPS/NVEPI): DANIELLE GONÇALVES FIGUEIREDO, matrícula 1561375

Representante do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia. (SRSLE/NHE): LEDA XAVIER NUNES, matrícula 142383-5;

Representante da Comissão Regional de Sistemas e Informação do Câncer da Região de Saúde Leste (SRSINC/SRSLE): ANGELES MARY CORREA CESAR ARAUJO, matrícula 142214-6;

Representante do Centro de Atenção ao Diabético e Hipertenso da Região de Saúde Leste (GSAS1/POLIC-PAR): VALDEMAR DE ALMEIDA RODRIGUES, matrícula 139049X;

Representante da Unidade de Pronto Atendimento de São Sebastião (IGESDF/UPH/UPASS): LÍVIA BARRA LONTHFRANC, matrícula 00004360.

Representante da Emergência do Hospital da Região Leste (GMERG/HRL): PATRÍCIA NUNES de OLIVEIRA, matrícula 171523-2.

Art. 3º O Grupo Condutor Regional terão as atribuições específicas de cada membro especificadas no Regimento Interno, sendo as seguintes atribuições gerais:

I - Realizar o desdobramento do Plano de Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis 2017- 2022, considerando as ações para cada um dos anos entre 2020 e 2022;

II - Construir o Plano de Ação da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis da Região de Saúde Leste;

III - Realizar o monitoramento e avaliação das ações previstas no Plano de Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis 2017-2022 e no Plano de Ação da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis da Região de Saúde Leste;

IV - Mobilizar os gestores objetivando a implantação e implementação das ações da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

V - Fomentar e apoiar ações de educação continuada e permanente para profissionais da SES/DF para o enfrentamento das DCNT;

Art. 4º O Grupo Condutor será presidido pela Representante da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Atenção Secundária à Saúde, sendo seu suplente a representante da Gerência de Áreas Programáticas da Atenção Primária à Saúde.

Art. 5º O Grupo Condutor terá como secretário-executivo a representante da Unidade de Pronto Atendimento de São Sebastião, sendo seu suplente a representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização.

Art. 6º Os integrantes do GCDCNT Região Leste terão como atribuições aquelas especificadas na PORTARIA Nº 730, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

Art. 7º Atribui-se ao Presidente:

I – Orientar e supervisionar as atividades;

II – Expedir convites especiais;

III – Assinar documentos;

IV – Designar seu substituto legal;

V – Convocar reuniões;

VI – Votar quando houver empate;

VII – Representar o Grupo de trabalho em outras comissões e perante a Administração Superior.

Art. 8º Atribui-se ao Secretário-Executivo:

I – Organizar os trabalhos;

II – Garantir a elaboração de plano de trabalho;

III – Conferir publicidade e transparência aos trabalhos;

IV – Elaborar relatórios de desempenho;

V – Elaborar ATA das reuniões realizadas pelo GCDNCT e disponibilizar para assinatura dos demais membros no SEI;

VI – Solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades;

VII – Apresentar e publicar os resultados;

VIII – Designar seu substituto legal.

§ 1º O Secretário-Executivo poderá solicitar a prorrogação do prazo de funcionamento da comissão, do comitê, câmara técnica ou do grupo de trabalho, desde que devidamente justificada, por meio do respectivo processo de sua constituição, para que as atividades sejam finalizadas.

§ 2º A solicitação para prorrogar o prazo de funcionamento da comissão, do comitê, câmara técnica ou do grupo de trabalho deverá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para encerramento das atividades.

Art. 9º As funções dos representantes do Grupo Condutor não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SIDNEY SOTERO MENDONÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2021 p. 35, col. 1