SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42 do Regimento Interno, das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR, de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço de 20 de setembro de 1999 RA-XVIII, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte, para o exercício de 2024, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, e em observância ao art. 1º da Lei Complementar 435/2001.

Parágrafo único. Corrigir os valores de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, dos últimos 12 meses, correspondente a 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) nos termos da Portaria nº 440, de 18 de dezembro de 2023 produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

MARCELO FERREIRA DA SILVA

_____________________

(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 05, de 08 de janeiro de 2024, página 6.

ANEXO I

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR:

UNIDADE

VALORES EM REAL

-

PREÇO PÚBLICO

 

 

 

DIA

MÊS

ANO

Comércio estabelecido:

 

 

 

 

a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares

1,58

47,36

568,17

b) sem cobertura

0,37

10,51

126,17

Canteiro de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares

0,10

2,64

31,79

Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,06

0,47

5,48

Placa, painel publicitário, outdoors e similares

(*)

(*)

(*)

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

 

 

a) quiosques, trailers e similares

(**)

(**)

(**)

b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

unid.

1,58

47,36

568,17

c) caminhões

unid.

7,74

231,53

2.787,50

Avanço de Postos de Serviços (PAG/PLL)

0,10

2,64

31,79

Abrigo de táxi

(***)

(***)

(***)

Áreas efetivamente utilizados com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

1,58

47,36

568,17

Outras finalidades

0,71

21,02

252,24

(*) Observar os dispositivos da Lei nº 3035/2002 e Decreto nº 28.134/2007.

(**)Observar a Lei nº 4.257/2008 - Decreto nº 30.648/2009 e Decreto nº 38.555/2017

(***)Observar a Lei nº 5.323/2014.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2024 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 23/01/2024 p. 3, col. 2