O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42 do Regimento Interno, das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR, de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço de 20 de setembro de 1999 RA-XVIII, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte, para o exercício de 2024, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, e em observância ao art. 1º da Lei Complementar 435/2001.
Parágrafo único. Corrigir os valores de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, dos últimos 12 meses, correspondente a 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) nos termos da Portaria nº 440, de 18 de dezembro de 2023 produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 05, de 08 de janeiro de 2024, página 6.
(*) Observar os dispositivos da Lei nº 3035/2002 e Decreto nº 28.134/2007.
(**)Observar a Lei nº 4.257/2008 - Decreto nº 30.648/2009 e Decreto nº 38.555/2017
(***)Observar a Lei nº 5.323/2014.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2024 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 23/01/2024 p. 3, col. 2