SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 134 de 26/12/2023

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 68 de 26/12/2023

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 3 de 04/01/2024

Legislação Correlata - Portaria 2 de 04/01/2024

Legislação Correlata - Portaria 3 de 04/01/2024

Legislação Correlata - Portaria 4 de 04/01/2024

Legislação Correlata - Portaria 5 de 04/01/2024

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 2 de 04/01/2024

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 4 de 10/01/2024

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 2 de 02/01/2024

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 4 de 10/01/2024

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 12 de 12/01/2024

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 1 de 16/01/2024

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 1 de 04/01/2024

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 3 de 18/01/2024

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 6 de 22/01/2024

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 5 de 22/01/2024

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 2 de 19/01/2024

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 8 de 23/01/2024

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 22 de 29/01/2024

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 2 de 25/01/2024

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 9 de 23/01/2024

Legislação Correlata - Planilha de 02/02/2024

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 61 de 01/03/2024

Legislação Correlata - Portaria 57 de 21/06/2024

PORTARIA Nº 440, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativa aos últimos doze meses, para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 3,85%.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2023 p. 24, col. 2