SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que tiveram sua prestação de contas APROVADAS COM RESSALVAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I;

Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial – TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.”

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA

ANEXO I

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, regulamentado pela Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, APROVA COM RESSALVAS a prestação de contas das unidades escolares a seguir listadas, na seguinte ordem: Regional de Ensino; Unidade Escolar; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro: / Regional: CRE PLANALTINA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe Santos Dumont de Planaltina; Processo: 0467-000467/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM do Centro de Ensino Fundamental 102 Norte do Plano Piloto; Processo: 0468-000959/2014; Exercício: 2014 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 25 de Ceilândia; Processo: 0462-000960/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 16 de Ceilândia; Processo: 0462-001109/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino de 1º Grau 17 de Ceilândia; Processo: 0462-001475/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 43 de Ceilândia; Processo: 0462-000951/2014; Exercício: 2014 / Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: Associação de Pais e Mestres do Jardim de Infância 208 Sul; Processo: 0468-000917/2014; Exercício: 2014 / Regional: CRE PARANOÁ; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe Alto Interlagos; Processo: 0466-000231/2014; Exercício: 2014 / Regional: CRE GUARA; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental 01 do Guará; Processo: 0464-000113/2014; Exercício: 2013 / Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: Associação dos Amigos da Escola dos Meninos e Meninas do Parque; Processo: 0468-000857/2014; Exercício: 2014 / Regional: CRE BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 03 de Brazlândia; Processo: 0461- 000222/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 62 da Ceilândia; Processo: 0462-000948/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE GAMA; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Ensino Fundamental Casa Grande; Processo: 0463-000471/2012; Exercício: 2011 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 39 de Ceilândia; Processo: 0462-000579/2012; Exercício: 2011 / Regional: CRE GAMA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe Casa Grande; Processo: 0463-000.685/2010; Exercício: 2009 / Regional: CRE BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 09 de Brazlândia; Processo: 0461-000203/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE SAMAMBAIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 510 DE SAMAMBAIA; Processo: 0470-000332/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE NÚCLEO BANDEIRANTE; Unidade Executora: APM do CEF 01 do Riacho Fundo II; Processo: 0465-000282/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 55 de Ceilândia; Processo: 0462-000709/2016; Exercício: 2016 / Regional: CRE GAMA; Unidade Executora: Caixa Escolar do CEF Tamanduá do Gama; Processo: 0463-000306/2015; Exercício: 2015 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 25 de Ceilândia; Processo: 0462-001143/2014; Exercício: 2014 / Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: Associação de Pais e Mestres do Jardim de Infância 312 Norte; Processo: 0468-000763/2014; Exercício: 2014 / Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: Associação de Pais e Mestres do Jardim de Infância 308 Sul; Processo: 0468-000914/2014; Exercício: 2014 / Regional: CRE GUARÁ; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Educação Infantil 01- Estrutural; Processo: 0464-000341/2014; Exercício: 2014 / Regional: CRE PARANOÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 04 DO PARANOÁ; Processo: 0466-000216/2012; Exercício: 2011 / Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: Caixa Escolar da Escola Classe 53 da Ceilândia; Processo: 0462-000985/2013; Exercício: 2012 / Regional: CRE NÚCLEO BANDEIRANTE; Unidade Executora: Caixa Escolar do Centro de Educação Infantil da Candangolândia; Processo: 0465-000340/2014; Exercício: 2014.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 17/02/2021 p. 6, col. 2