SINJ-DF

DECRETO Nº 40.556, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Alteração do Anexo Único do Decreto nº 40.502, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a fixação do exercício no Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF dos servidores públicos indicados neste ato normativo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 40.502, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a fixação do exercício no Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF dos servidores públicos indicados neste ato normativo, passa a vigorar nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2020.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

NOME / MATRÍCULA / ÓRGÃO Ana Gonçalves da Silva, 1898728, Secretaria da Mulher - SMDF; Cícero Pereira Leal, 158068, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE; Fabíola Gontijo Cardoso, 2062194, Secretaria de Estado de Educação - SEDF; Francis Mara Fraga Avila, 302333, Secretaria de Estado de Educação - SEDF; Helber do Nascimento Soares, 14429241, Secretaria de Estado de Saúde - SES; Helio Araujo Ferreira, 461555, Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC; José Augusto Nunes da Silva, 1580833, Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE; Leonardo Felix de Souza, 912751, Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC; Leonardo Maciel Fortaleza, 1831968, Secretaria de Estado de Saúde - SES; Rogerio Correia da Silva, 1434694, Secretaria de Estado de Saúde - SES; Silvon de oliveira Silva, 14309351, Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE; Sueli dos Santos Montenegro, 14437783, Secretaria de Estado de Saúde - SES; Vania Pereira da Silva, 16598350, Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/03/2020 p. 1, col. 1