Na INSTRUÇÃO Nº 602, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024:
Art. 1º Alterar a redação do Parágrafo 6º do artigo 1º da Instrução nº 602/2024, de 14 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º As empresas que atualmente possuem sistema homologado pelo Detran/DF deverão se adequar aos parâmetros desta Instrução até 14 de novembro de 2024, bem como providenciar toda a documentação, seguindo as disposições dos Anexos I e II, juntamente com o requerimento de credenciamento (Anexo III) e comprovante de recolhimento dos Preços Públicos: Outras Entidades: Análise de Credenciamento e Registro da Credenciada, códigos 04088 e 04033, constantes da Tabela de Preços Públicos do Detran/DF, podendo ser submetidas a nova prova de conceito, a critério do Detran/DF". (NR)
Art.2o Incluir incisos II e III ao § 7o, do Art. 1º:
II - Os Centros de Formação de Condutores deverão adotar todas as providências necessárias para cumprimento desta instrução até 30 de novembro de 2024.
III - A fiscalização administrativa do DETRAN/DF deverá exigir o cumprimento das obrigações constantes da presente Instrução a partir de 01 de dezembro de 2024". (NR)
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2024 p. 17, col. 2