Altera a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490/2019, de 22 de junho de 2009, e considerando a implementação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como a necessidade de restabelecer gradativamente a prestação dos serviços públicos no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 11. ................................................................................................................................
§ 5º Os servidores que se enquadrem nos casos dos incisos III e IV do caput deverão retornar ao trabalho presencial caso já tenham sido imunizados, sendo que o retorno deve ocorrer 14 (quatorze) dias após recebida a segunda dose da vacina."
"Art. 13. ................................................................................................................................
§ 4º Aplica-se, no caso do caput, o disposto no §5º do art. 11 desta Portaria."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do Art. 11 da Portaria nº 25, de 18 de março de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2021 p. 19, col. 1