SINJ-DF

PORTARIA Nº 141, DE 24 DE MAIO DE 2021

Altera a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490/2019, de 22 de junho de 2009, e considerando a implementação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como a necessidade de restabelecer gradativamente a prestação dos serviços públicos no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

"Art. 11. ................................................................................................................................

§ 5º Os servidores que se enquadrem nos casos dos incisos III e IV do caput deverão retornar ao trabalho presencial caso já tenham sido imunizados, sendo que o retorno deve ocorrer 14 (quatorze) dias após recebida a segunda dose da vacina."

"Art. 13. ................................................................................................................................

§ 4º Aplica-se, no caso do caput, o disposto no §5º do art. 11 desta Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do Art. 11 da Portaria nº 25, de 18 de março de 2020.

Art. 4º Publique-se no DODF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2021 p. 19, col. 1