Aprova as Diretrizes Urbanísticas DIUR 12/2017, aplicáveis ao Setor Habitacional Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica, os arts. 29 e 47 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o Decreto n° 37.224, de 31 de março de 2016, e o que consta do Processo SEI n°00390- 00009815/2017-46, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis ao Setor Habitacional Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, na forma do documento DIUR 12/2017 e respectivos Anexos: ANEXO I - Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para os novos parcelamentos da DIUR 12/2017; ANEXO II -Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para as Áreas de Regularização em conformidade com disposições do PDOT; ANEXO III - Mapa de Zoneamento das Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo da DIUR 12/2017; ANEXO IV- Mapa das Diretrizes de Sistema Viário da DIUR 12/2017; ANEXO V - Mapa das Porções Territoriais de Densidade da DIUR 12/2017 (PDOT); ANEXO VI - Tabela de estimativa populacional da DIUR 12/2017.
Parágrafo único. O Estudo Técnico nº 09/2017 que subsidiou a elaboração das Diretrizes Urbanísticas DIUR 12/2017, bem como as próprias Diretrizes Urbanísticas, Anexos I a VI, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante dispõe a Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2017 p. 3, col. 2