Concede reembolso a Associado do FASCAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e, considerando o art. 46 da Resolução 155/99, bem como o que consta do Processo nº 001.01555/02-CLDF,
Art. 1º Autorizar o reembolso pelo FASCAL ao associado DANIEL MARQUES DE SOUSA, no valor de R$ 17.438,00 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e oito reais), relativo às despesas médico-hospitalares com seu filho Fabio Pina Marques de Sousa.
Art. 2º Aplicar ao presente caso o disposto no art. 4º da Resolução 155/99.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2002
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 223 de 06/12/2002 p. 24, col. 2