Revoga-se a Portaria nº 20, de 1º de março de 2021, que regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, o Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 1º de março de 2021, sendo medida necessária para o funcionamento da Secretaria como um todo, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF; e considerando o teor do art. 6-A, do Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021,com redação atualizada pelo Decreto nº 42.253, de 30 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 20, de 1º de março de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERICKA SIQUEIRA NOGUEIRA FILIPPELLI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2021 p. 11, col. 2