SINJ-DF

DECRETO Nº 45.436, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, que trata sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, incluindo a Gratificação Militar de Segurança Institucional - GMSI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II, do Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, relativos à percepção de diárias, nos percentuais estabelecidos, passando a vigorar nos termos do Anexo I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

(Art. 1º, do Decreto nº 45.436, de 19 de janeiro de 2024)

DIÁRIAS NACIONAIS

CARGO

REFERÊNCIA

Governador e Vice-Governador

1/30 avos do subsídio de Governador

CNP 03 e 04 ou equivalentes

90% da diária de Governador e Vice-Governador

CNE 01 a 04, GMSI 03 e 04 ou equivalentes

80% da diária de Governador e Vice-Governador

CNE 05 a 08, GMSI 01 e 02 ou equivalentes

70% da diária de Governador e Vice-Governador

CC 08 a 01 ou equivalentes

60% da diária de Governador e Vice-Governador

Sem cargo em comissão

50% da diária de Governador e Vice-Governador

ANEXO II

(Art. 1º, do Decreto nº 45.436, de 19 de janeiro de 2024)

DIÁRIA INTERNACIONAL

CARGO

VALORES EM US$ / €

Governador e Vice-Governador

485,00

CNP 03 e 04 ou equivalentes

437,00

CNE 01 a 04, GMSI 03 e 04 ou equivalentes

388,00

CNE 05 a 08, GMSI 01 e 02 ou equivalentes

339,00

CC 08 a 01, ou equivalentes, e sem cargo em comissão

291,00

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2024 p. 2, col. 1