Altera os Anexos I e II do Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, que trata sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, incluindo a Gratificação Militar de Segurança Institucional - GMSI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II, do Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, relativos à percepção de diárias, nos percentuais estabelecidos, passando a vigorar nos termos do Anexo I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
(Art. 1º, do Decreto nº 45.436, de 19 de janeiro de 2024)
(Art. 1º, do Decreto nº 45.436, de 19 de janeiro de 2024)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2024 p. 2, col. 1