Aprova as Diretrizes Urbanísticas DIUR 01/2019, aplicáveis a Região do São Bartolomeu, Jardim Botânico e São Sebastião, na Região Administrativa de São Sebastião - RAXIV, Jardim Botânico - RA XXVII e Paranoá - RA VII, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e com o Decreto nº 39.689, de 27 de fevereiro de 2019, acrescido do art. 43, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, do disposto na Lei federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979 e do que consta no Processo SEI 00390-00006313/2018-44, resolve:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis a Região do São Bartolomeu, Jardim Botânico e São Sebastião, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, Jardim Botânico - RA XXVII e Paranoá - RA VII, na forma do documento DIUR 01/2019.
Art. 2º As Diretrizes Urbanísticas DIUR 01/2019 encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, consoante dispõe a Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogada a Portaria n° 85, de 18 de dezembro de 2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2019 p. 16, col. 1