SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 53, DE 2020

(Ratificado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 77 de 08/07/2020

Autoriza reajuste 66,51% na tabela de contribuições mensais dos associados do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal)

CONSIDERANDO que o cálculo atuarial realizado em 2018 previu reajuste de 183,08%, na tabela de contribuições mensais dos associados do Fascal;

CONSIDERANDO que Mesa Diretora aplicou em 2019, reajuste de 66,51% na referida tabela;

CONSIDERANDO o resultado da reunião do Conselho de Administração do Fascal com Ata publicada no DCL do dia 02 de abril de 2020 de aplicar na tabela de contribuições mensais, reajuste baseado no último índice aplicado pela Mesa Diretora (66,51%);

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto nos arts. 39 e 250 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Autoriza o reajuste de 66,51% na tabela de contribuições mensais dos associados do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Fascal).

Art. 2º O percentual mencionado no Art. 1º deverá ser reavaliado após a apresentação de novo cálculo atuarial.

Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir de 04 de maio de 2020.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 27 de abril de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Terceira Secretária

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 96, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2020 p. 16, col. 1