SINJ-DF

PORTARIA Nº 300, DE 14 DE ABRIL DE 2022 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 389 de 09/06/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, bem como o artigo 509, VIII do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A portaria nº 708, de 02 de julho de 2018 da Secretaria de Estado de Saúde, passa a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e das eventuais atribuições privativas das unidades orgânicas da SES-DF, a competência de assessoramento nas temáticas de assuntos relacionados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal" (NR).

Parágrafo único. Delegar ao Chefe da Assessoria Especial, unidade vinculada à Chefia de Gabinete, competência para alimentar os sistemas internos referente às escalas de trabalho, folhas de ponto, férias, abonos, relatório de atividades, avaliação de desempenho e processo de teletrabalho dos assessores do gabinete/SES, bem como os processos de nomeação de cargos em comissão e as publicações oriundas do Gabinete. (NR).

"Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Secretaria Adjunta de Assistência em Saúde para praticar os seguintes atos:

I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das seguintes unidades:

a) Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS;

b) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS;

c) Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS;

d) Superintendências de Regiões de Saúde;

e) Unidades de Referência Distrital, exceto HBDF e HCB;

f) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal.

II - acompanhar e orientar em sua área de competência a execução das atividades, dentro das competências das SES, das seguintes unidades:

a) Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde - FEPECS;

b) Fundação Hemocentro de Brasília - FHB;

c) Unidades Contratualizadas:

1) Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB;

2) Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF;

3) Hospital Regional de Santa Maria - HRSM;

4) Unidades de Pronto Atendimento - UPAS; e

5) demais unidades a serem contratualizadas.

III - Planejar, supervisionar e avaliar as ações de assistência à saúde e vigilância à saúde, a elaboração e a consolidação dos processos de: política e atuação de rede de serviços de saúde nos níveis de atenção primária, secundária e hospitalar, serviços de vigilância e regulação assistencial desenvolvidas pelas áreas técnicas no âmbito da Secretaria.

IV - autorizar, fiscalizar e alimentar os sistemas internos referente às escalas de trabalho, folhas de ponto, férias, abonos, relatório de atividades, avaliação de desempenho dos titulares das unidades constantes do inciso I.

V - assinar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação, termos de fomento, termos aditivos e instrumentos conexos, relacionados a área assistencial."(NR)

"Art. 3º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde para praticar os seguintes atos:

I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das seguintes unidades:

a) Subsecretaria de Planejamento em Saúde;

b) Subsecretaria de Administração Geral;

c) Subsecretaria de Logística em Saúde;

d) Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;

e) Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

f) Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde; e

g) Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal.

II - Planejar, supervisionar e avaliar as ações de planejamento, a elaboração e a consolidação dos processos de: Compras, contratações, execução orçamentária (financeira e contábil), patrimonial, infraestrutura, logística, gestão de pessoas, gestão documental e tecnologia da informação desenvolvidas pelas áreas técnicas no âmbito da Secretaria;

III - autorizar, fiscalizar e alimentar os sistemas internos referente às escalas de trabalho, folhas de ponto, férias, abonos, relatório de atividades, avaliação de desempenho dos titulares das unidades constantes do inciso I.

IV organizar, dirigir e controlar as ações relacionadas a contratos administrativos, incluindo:

a) assinar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação, termos de fomento, termos aditivos e instrumentos conexos em sua área de competência; e

V - Coordenar e autorizar os atos de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação elencados nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

VI - realizar ações voltadas à área de Gestão de Pessoas, incluindo jornada de trabalho, licenças, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento.

VII - homologar:

a) resultados de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional; e

b) renúncia a aposentadorias e pensões.

VIII - declarar vacância em cargo efetivo, em virtude de:

a) falecimento do servidor; e

b) posse em outro cargo inacumulável.

IX - exonerar, a pedido, servidor público efetivo.

X - instaurar Tomadas de Contas Especiais.

XI - prorrogar e reinstaurar Tomadas de Contas Especiais, realizadas sob o rito sumário.

XII - reconduzir comissões de Tomadas de Contas Especiais.

XIII - decidir sobre arguições de suspeição e declarações de impedimento que recaiam sobre os tomadores de contas e membros das comissões de Tomadas de Contas Especiais.

XIV - manifestar-se sobre o resultado da instrução prévia à instauração de Tomada de Conta Especial.

XV - decidir acerca do resultado da Tomada de Contas Especial.

XVI - julgar processo disciplinar.

XVII - autorizar a revisão de sindicâncias e processos disciplinares, ressalvada a competência exclusiva do Governador do DF."(NR)

Art. 2º O Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde e o Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde poderão subdelegar competências específicas, até o nível imediatamente inferior da sua área de competência.

Art.3º Todas as ações delegadas devem respeitar a legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 73, de 19 de abril de 2022, página 07.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2022 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2022 p. 11, col. 2