SINJ-DF

PORTARIA Nº 708, DE 02 DE JULHO DE 2018 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 380 de 26/05/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, bem como o artigo 448, inciso IX, do Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, o qual aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Atribuir ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e das eventuais atribuições privativas das unidades orgânicas da SES-DF, as seguintes competências:

Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e das eventuais atribuições privativas das unidades orgânicas da SES-DF, a competência de assessoramento nas temáticas de assuntos relacionados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

I prestar assessoria ao Secretário de Estado em assuntos relacionados a: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

a) Assessoria Jurídico-Legislativa; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

b) Controladoria-Setorial da Saúde e suas Unidades Setoriais; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

c) Assessoria de Comunicação Social; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

d) Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

e) Assessoria Especial; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

f) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

g) Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

h) Licitações e Contratos; e (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

i) Cessão e Requisição de Servidores. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

II acompanhar as ações de infraestrutura vinculadas ao prédio sede da Administração Central; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

III coordenar o protocolo do Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

IV atender os servidores e cidadãos com demandas vinculadas ao Gabinete do Secretário; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

V coordenar o preparo e o despacho dos expedientes e processos relativos às áreas elencadas no inciso I do presente artigo com o Secretário de Estado, respeitada a competência do Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde e do Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

Parágrafo único. Compete à Assessoria Especial, unidade vinculada à Chefia de Gabinete, coordenar a equipe de secretárias e a agenda do Secretário de Estado, bem como os processos de nomeação de cargos em comissão e as publicações oriundas do Gabinete.

Parágrafo único. Delegar ao Chefe da Assessoria Especial, unidade vinculada à Chefia de Gabinete, competência para alimentar os sistemas internos referente às escalas de trabalho, folhas de ponto, férias, abonos, relatório de atividades, avaliação de desempenho e processo de teletrabalho dos assessores do gabinete/SES, bem como os processos de nomeação de cargos em comissão e as publicações oriundas do Gabinete. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

Art. 2º Atribuir ao Secretário-Adjunto de Assistência à Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar a execução das atividades das seguintes unidades:

Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Secretaria Adjunta de Assistência em Saúde para praticar os seguintes atos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

I Superintendências das Regiões de Saúde;

I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das seguintes unidades: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

a) Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

b) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

c) Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

d) Superintendências de Regiões de Saúde; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

e) Unidades de Referência Distrital, exceto HBDF e HCB; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

f) Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

II Fundação Hemocentro de Brasília (FHB);

II - acompanhar e orientar em sua área de competência a execução das atividades, dentro das competências das SES, das seguintes unidades: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

a) Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde - FEPECS; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

b) Fundação Hemocentro de Brasília - FHB; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

c) Unidades Contratualizadas: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

1) Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

2) Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

3) Hospital Regional de Santa Maria - HRSM; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

4) Unidades de Pronto Atendimento - UPAS; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

5) demais unidades a serem contratualizadas. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

III Unidades de Referência Distrital;

III - Planejar, supervisionar e avaliar as ações de assistência à saúde e vigilância à saúde, a elaboração e a consolidação dos processos de: política e atuação de rede de serviços de saúde nos níveis de atenção primária, secundária e hospitalar, serviços de vigilância e regulação assistencial desenvolvidas pelas áreas técnicas no âmbito da Secretaria. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

IV Complexo Regulador;

IV - autorizar, fiscalizar e alimentar os sistemas internos referente às escalas de trabalho, folhas de ponto, férias, abonos, relatório de atividades, avaliação de desempenho dos titulares das unidades constantes do inciso I. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

V Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

V - assinar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação, termos de fomento, termos aditivos e instrumentos conexos, relacionados a área assistencial. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

VI Subsecretaria de Vigilância em Saúde; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

VII Subsecretaria de Planejamento em Saúde; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

VIII Hospital da Criança; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

IX Instituto Hospital de Base. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

Art. 3º Atribuir ao Secretário-Adjunto de Gestão em Saúde competência para acompanhar, orientar e avaliar a execução das atividades das seguintes unidades:

Art. 3º Delegar competência ao Secretário-Adjunto da Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde para praticar os seguintes atos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

I Subsecretaria de Administração Geral;

I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das seguintes unidades: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

a) Subsecretaria de Planejamento em Saúde; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

b) Subsecretaria de Administração Geral; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

c) Subsecretaria de Logística em Saúde; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

d) Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

e) Subsecretaria de Gestão de Pessoas; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

f) Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

g) Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

II Subsecretaria de Logística em Saúde;

II - Planejar, supervisionar e avaliar as ações de planejamento, a elaboração e a consolidação dos processos de: Compras, contratações, execução orçamentária (financeira e contábil), patrimonial, infraestrutura, logística, gestão de pessoas, gestão documental e tecnologia da informação desenvolvidas pelas áreas técnicas no âmbito da Secretaria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

III Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;

III - autorizar, fiscalizar e alimentar os sistemas internos referente às escalas de trabalho, folhas de ponto, férias, abonos, relatório de atividades, avaliação de desempenho dos titulares das unidades constantes do inciso I. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

IV Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

IV organizar, dirigir e controlar as ações relacionadas a contratos administrativos, incluindo: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

a) assinar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação, termos de fomento, termos aditivos e instrumentos conexos em sua área de competência; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

V Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde;

V - Coordenar e autorizar os atos de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação elencados nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

VI Fundo de Saúde do Distrito Federal;

VI - realizar ações voltadas à área de Gestão de Pessoas, incluindo jornada de trabalho, licenças, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

VII Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde.

VII - homologar: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

a) resultados de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

b) renúncia a aposentadorias e pensões. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

VIII - declarar vacância em cargo efetivo, em virtude de: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

a) falecimento do servidor; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

b) posse em outro cargo inacumulável. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

IX - exonerar, a pedido, servidor público efetivo. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

X - instaurar Tomadas de Contas Especiais. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

XI - prorrogar e reinstaurar Tomadas de Contas Especiais, realizadas sob o rito sumário. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

XII - reconduzir comissões de Tomadas de Contas Especiais. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

XIII - decidir sobre arguições de suspeição e declarações de impedimento que recaiam sobre os tomadores de contas e membros das comissões de Tomadas de Contas Especiais. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

XIV - manifestar-se sobre o resultado da instrução prévia à instauração de Tomada de Conta Especial. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

XV - decidir acerca do resultado da Tomada de Contas Especial. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

XVI - julgar processo disciplinar. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

XVII - autorizar a revisão de sindicâncias e processos disciplinares, ressalvada a competência exclusiva do Governador do DF. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 300 de 14/04/2022)

Art. 4º Os processos e expedientes somente deverão ser encaminhados ao Gabinete do Secretário de Estado e ao Gabinete dos Secretários-Adjuntos após a regular instrução pelas áreas técnicas desta Secretaria, que deverão se manifestar de forma técnica, objetiva e conclusiva sob o escopo legal.

Art. 5º Os Secretários-Adjuntos detêm competência para substituir o Secretário de Estado em suas ausências e impedimentos.

Art. 6º Delegar ao Subsecretário de Administração Geral competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I autorizar adesão a ata de registro de preços;

II homologar licitações.

Art. 7º Delegar ao Subsecretário de Atenção Integral à Saúde competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I criar Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho sobre assuntos de competência da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

II designar Referência Técnica Distrital - RTD.

Art. 8º Delegar ao Subsecretário de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I autorizar remoção de servidores;

II criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, designando os respectivos membros, quando o objeto tratar de assuntos afetos à administração de pessoas da SES/DF;

III dar posse aos servidores nomeados para ocupar cargos efetivos e comissionados;

IV definir, em conjunto com as respectivas áreas técnicas, a lotação inicial dos servidores recém empossados;

V autorizar afastamento de servidor para participar de competição desportiva no país, nos termos da legislação vigente;

VI conceder horário especial para servidor que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva, nos termos da legislação vigente;

VII conceder licença para atividades políticas, prevista no artigo 137 da Lei Complementar nº 840/2011;

VIII conceder afastamento para exercício de mandato eletivo, previsto no artigo 158 da Lei Complementar nº 840/2011;

IX conceder licença sem vencimentos para tratar de interesse particular;

X conceder licença por motivo de afastamento de conjunge ou companheiro nos termos da legislação vigente;

XI assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de saúde vinculadas à SES/DF, nos termos da legislação vigente;

XII conceder horário especial para o servidor, nos termos do artigo 61, incisos I e II, da Lei Complementar 840/11;

XIII autorizar afastamentos para participar de programa de pós-graduação Stricto Sensu realizado no Brasil;

XIV autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares, no âmbito da Administração Central/SES, exceto Subsecretários.

Parágrafo Único - A delegação de competência de que trata o inciso III deste artigo estende-se também ao Assessor Especial da Subsecretária de Gestão de Pessoas. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 109 de 27/02/2020)

Parágrafo Único - A delegação de competência de que trata o inciso III deste artigo estende-se também ao Assessor Especial da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e ao Coordenador de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 537 de 22/05/2020) (Alterado(a) pelo(a) Portaria 599 de 07/08/2020)

Parágrafo Único - A delegação de competência de que trata o inciso III e XI deste artigo estende-se também ao Assessor Especial da Subsecretaria de Gestão de Pessoas. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 598 de 07/08/2020)

Parágrafo Único - A delegação de competência de que trata o inciso III e XI deste artigo estende-se também ao Assessor Especial da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e ao Coordenador de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 599 de 07/08/2020)

Art. 9º Delegar ao Diretor de Administração de Profissionais competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I conceder, nos termos da legislação vigente:

a) auxílio-funeral;

b) auxílio-reclusão;

c) aposentadoria;

d) pensão por morte a beneficiário de servidor;

e) redução de jornada ou ajuste de proventos, proporcionais às horas de trabalho, de Auxiliares de Enfermagem, ativos ou aposentados, que comprovem certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem;

f) licença para serviço militar;

II autorizar a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos da legislação vigente;

III assinar e rescindir contrato individual de trabalho;

IV assinar carteira de trabalho e previdência social - CTPS, no ato da admissão e da rescisão de contrato regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas;

V autorizar afastamento para frequência em curso de formação para exercício de outro cargo público, nos termos da legislação vigente;

VI julgar os trabalhos do Núcleo de Análise e Acumulação de Cargos;

Art. 10. Delegar ao Diretor de Administração de Profissionais da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos, para os servidores lotados na Administração Central:

I conceder, nos termos da legislação vigente:

a) licença paternidade;

b) licença-prêmio por assiduidade;

c) auxílio-natalidade;

d) auxílio-creche;

e) salário-família;

f) adicional noturno;

g) adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante;

h) licença-adoção;

i) gratificação de movimentação - GMOV

j) gratificação de raio x. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 1232 de 08/11/2018)

II conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;

III homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;

IV autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados na Administração Central para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado.

V expedir certidão de tempo de serviço;

VI averbar tempo de serviço;

VII autorizar a dispensa de ponto no país, com prazo igual ou inferior a 15 dias por ano.

VIII conceder o abono de permanência e publicar o ato de concessão;

Art. 11. Delegar ao Diretor de Pagamento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I conceder 1/3 de férias e diferenças de 1/3 de férias;

II autorizar a conversão e o pagamento de Licença-Prêmio por Assiduidade, convertida em pecúnia, nos termos da legislação vigente.

III conceder e promover revisão de incorporação de quintos ou de décimos;

Art. 12. Delegar ao Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas da Subsecretaria de Gestão de Pessoas competência para praticar os seguintes atos administrativos:

I conceder, nos termos da lei:

a) promoção e progressão funcional;

b) gratificação de titulação;

c) gratificação de habilitação em Políticas Públicas;

d) gratificação de habilitação em Planejamento Urbano;

e) adicional de qualificação;

f) homologar resultado do estágio probatório e da avaliação de desempenho funcional.

Art. 13. Delegar aos Superintendentes das Regiões de Saúde, aos Diretores Gerais das Unidades de Referência Distrital, do Instituto de Saúde Mental e do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica competência para, respeitada a legislação de regência, praticar os seguintes atos administrativos, no âmbito de suas respectivas Unidades: (Legislação Correlata - Ordem de Serviço 450 de 02/12/2020) (Legislação Correlata - Ordem de Serviço 451 de 02/12/2020)

I autorizar as substituições dos servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares;

II conceder:

a) licença-paternidade;

b) licença-prêmio por assiduidade;

c) auxílio-natalidade;

d) auxílio-creche;

e) salário-família;

f) adicional noturno;

g) gratificação de movimentação GMOV;

h) gratificação por condições especiais de trabalho GCET;

i) gratificação de raios X;

j) adicional de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante.

III conceder horário especial ao servidor estudante nos termos do artigo 61, inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;

IV autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos de até 15 dias, realizados no Brasil, com ônus limitado;

V autorizar a dispensa de ponto dos servidores lotados nas suas unidades para participação em cursos ou eventos por até 15 dias, contado o deslocamento, realizados no exterior, com ônus limitado;

VI autorizar, a critério da Administração, para atender necessidade de serviço ou interesse da população, a remoção de servidores de uma Unidade de Saúde para outra da mesma Região;

VIII homologar a conclusão da apuração do processo sindicante pela Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço;

IX averbar tempo de serviço;

X expedir certidão de tempo de serviço;

XI conceder o abono de permanência e publicar o ato de concessão;

Art. 14. As delegações previstas nesta Portaria não incluem: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos, as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, conforme estabelecido pelo artigo 13, incisos I, II e III da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 15. Revoga-se a Portaria/SES nº 235, de 21 de setembro de 2015, bem como, todas as disposições em contrário.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 125, de 04/07/2018, páginas 09 e 10

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149 de 07/08/2018

Nota: Art. 2º Esta Portaria (Portaria nº 109, de 27/02/2020) terá validade até o dia 30 de julho de 2020.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2018 p. 9, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2018 p. 11, col. 1