Legislação Correlata - Resolução 3 de 12/05/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII, do artigo 182, do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto no Parecer nº 64/2022-CEDF, de 3 de maio de 2022, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado na Câmara de Educação Superior de igual data, e, ainda, o que consta no processo 00010-00002052/2021-16, resolve:
Art. 1º Aprovar o Estatuto da Universidade do Distrito Federal - UnDF, com sede no Parque Tecnológico BIOTIC - Granja do Torto, Lote 4, 2º andar, Bairro Granja do Torto, Brasília - Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 19.352.609/0001-58, vinculada à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Determinar aos gestores da UnDF a publicação do Estatuto ora aprovado, após publicação da Portaria oriunda do citado parecer.
Art. 3º Determinar aos gestores da UnDF que as futuras alterações do Estatuto encaminhadas pelo Conselho Universitário sejam submetidas à aprovação do Conselho de Educação.
Art. 4º Determinar aos gestores da UnDF, nos termos das normas do sistema de ensino do Distrito Federal, a autuação do processo de recredenciamento da Universidade do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2026, com vistas ao Conselho de Educação do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2022 p. 10, col. 2