Autoriza reembolso ao Deputado Marcos Arruda da Cunha Rêgo para ocorrer as despesas hospitalares
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com base nos arts. 16 e 17 da Resolução nº 38, de 1991, e o que consta no Requerimento do Deputado Marcos Arruda, datado de 21/9/1995, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reembolso no valor de R$ 15.078,17 (quinze mil, setenta e oito reais e dezessete centavos) ao Deputado MARCOS ARRUDA DA CUNHA RÊGO, para ocorrer às despesas hospitalares pagas pelo Parlamentar referentes à cirurgia a que se submeteu sua dependente Patrícia Cunha Rêgo.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta dos recursos alocados no orçamento do FASCAL.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1995
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 189 de 06/10/1995 p. 28, col. 2