SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 40964 de 09/07/2020

DECRETO Nº 40.894, DE 17 DE JUNHO DE 2020

Altera o Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..........................

......................................

V - a visitação a zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

§ 1º Ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores.

§ 2º Ficam permitidas visitações a museus no horário estabelecido no Anexo III, sendo vedada a realização de qualquer tipo de evento nas suas dependências.” (NR)

“ANEXO III

Indústria e Serviços - Horário de funcionamento: 09h00 às 17h00

Serviços em Geral

Atividades gráficas

Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados

Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial

Atividades de publicidade e comunicação

Atividades administrativas e serviços complementares

Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

Bancas de jornais e revistas

Feiras Permanentes, Feiras Livres, Feiras Populares e afins

Museus” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 18/06/2020 p. 1, col. 2