A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas na Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF n° 149, de 07 de agosto de 2018;
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 330 - ANVISA, de 20 de dezembro de 2019, que tem por objetivo estabelecer os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamentar o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas;
Considerando a Portaria SVS/MS nº 453, de 1º de junho de 1998, que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-X diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências; e, conforme processo 00060-00544376/2021-41; resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 179, de 19 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 159, de 23 de agosto de 2021, página 51.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Gerenciamento de Riscos em Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista do Hospital Regional de Planaltina os seguintes componentes:
I – Presidente e Representante da Direção Hospitalar: MARIA DO SOCORRO NUNES AGUIAR, matrícula 1659239-5, Enfermeiro, Gerente de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico/HRPL.
II - Vice-Presidente: SERGIO ROBERTO FRAGUAS FILHO, matrícula 0153062-3, Médico – Radiologista, Responsável Técnico (RT) Titular - Radiologia; GLENDA REZENDE RODRIGUES, matrícula 0185988-9, Médico – Radiologista, Responsável Técnico (RT) Suplente - Radiologia.
III – Secretário-Executivo e Supervisor(a) de Proteção Radiológica (SPR) Titular - Radiologia: CARLOS ALBERTO SILVA FREITAS, matrícula 0158390-5, Técnico em Radiologia, Chefe do Núcleo de Radiologia e Imagenologia/HRPL.IV – Secretário-Executivo e Supervisor(a) de Proteção Radiológica (SPR) Suplente - Radiologia: DONIZETE GONÇALVES CANDIDO, matrícula 0147420-0, Técnico em Radiologia.
I - Representante do Centro Cirúrgico: JOSE DE RIBAMAR RAMOS NETO, matrícula 0168598-8, Médico - Cirurgia Geral, Responsável Técnico (RT), Titular; KEYLA BLAIR DE OLIVEIRA, matrícula 0142060-7, Médico - Anestesiologia, Responsável Técnico (RT), Suplente;
II - Supervisor(a) de Proteção Radiológica (SPR) - Ortopedia: DEBORAH PAULINO GONCALES, matrícula 1675173- 6, Médico - Ortopedia e Traumatologia, Titular; VITOR RIBEIRO DE MIRANDA, matrícula 1673455-6, Médico - Ortopedia e Traumatologia, Suplente;
III - Representante da Odontologia: ALEXANDER PEREIRA FERREIRA, matrícula 0196477-1, Odontólogo, Responsável Técnico (RT) Titular, Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) Suplente - Odontologia; JOAO CESAR DE FARIA, matrícula 1434402-5, Cirurgião Dentista, Responsável Técnico (RT) Suplente, Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) Titular - Odontologia.
Art. 3º A Comissão tem por finalidade planejar, promover, coordenar, implementar e avaliar atividades que visem garantir a qualidade, a eficácia e a segurança das práticas no serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista.
I - Revisar sistematicamente os Programas de Educação Permanente, de Garantia da Qualidade e de Proteção Radiológica, quando couber, para garantir a qualidade, a eficácia e a segurança das práticas no serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista;
II - Recomendar as medidas cabíveis para a melhoria contínua do gerenciamento de riscos, do uso das tecnologias e dos processos de trabalho existentes;
III - Criar instruções necessárias para melhorar a qualidade das informações dos serviços;
IV - Analisar e emitir parecer sobre assuntos correlatos;
V - Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes à instituição;
VI - Convocar os serviços envolvidos, caso existam informações conflitantes;
VII - Melhorar e definir metas e estratégias, buscando a qualidade com atuação de educação permanente;
VIII - Elaborar e atualizar anualmente, ou sempre que necessário, o Plano de Proteção Radiológica do Hospital.
Art. 5º As atribuições do Presidente e do Secretário-Executivo estão contidas no art. 10 e 11, respectivamente, da Portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 188, de 02 de outubro de 2020.
Art. 6º Atribui-se aos membros a obrigatoriedade de estar presente nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como realizar estudos e atividades e emitir pareceres solicitados pelo Presidente.
Art. 7º A Comissão de Gerenciamento de Riscos em Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista do Hospital Regional de Planaltina será de caráter permanente e se reunirá mensalmente, durante o expediente normal, em dia, horário e local previamente informado pelo Presidente da Comissão, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Parágrafo único. Em todas as reuniões deverão ser lavradas atas, geradas no sistema SEI, assinadas por todos os presentes e encaminhadas à Coordenação das Comissões Assessoras Obrigatórias do Hospital Regional de Planaltina - SES/SRSNO/HRPL/CCAO.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2021 p. 22, col. 1