(Revogado(a) pelo(a) Portaria 43 de 19/03/2021)
Art. 1º Designar o chefe da Assessoria Jurídico Legislativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Controlador-Geral, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Controladoria-Geral:
I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV – Orientar as respectivas unidades da Controladoria-Geral no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e
V – manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar no âmbito desta Controladoria-Geral os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
II – Subcontrolador de Correição Administrativa;
III – Subcontrolador de Gestão Interna;
IV – Subcontrolador de Transparência e Controle Social;
V – Subcontrolador de Tecnologia e Informações Estratégicas; e
VI – Subcontrolador de Controle Interno.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 79, de 13 de maio de 2015 desta Controladoria-Geral do Distrito Federal.
O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
HENRIQUE MORAES ZILLER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 04/12/2015 p. 17, col. 2