O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Designar o(a) titular da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social para exercer a função de autoridade de monitoramento da Controladoria-Geral do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao ControladorGeral, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta Controladoria-Geral:
I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV – Orientar as respectivas unidades da Controladoria-Geral no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e
V – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar, no âmbito desta Controladoria-Geral, os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
II – Subcontroladoria de Correição Administrativa;
III – Subcontroladoria de Gestão Interna;
IV – Subcontroladoria de Transparência e Controle Social;
V – Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI – Subcontroladoria de Controle Interno; e
VII – Subcontroladoria de Governança e Compliance.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 232, de 03 de dezembro de 2015 desta Controladoria-Geral do Distrito Federal.
PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2021 p. 22, col. 2