Institui Grupo de Trabalho para proceder à atualização da Cartilha de Executor de Contratos, com atribuições e padronização de procedimentos direcionados à execução dos contratos, publicada pela Portaria nº 222, de 30 de dezembro de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, inciso I, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o contido no Processo SEI nº 00040-00024311/2021-58, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para proceder à atualização da Cartilha de Executor de Contratos, com atribuições e padronização de procedimentos direcionados à execução dos contratos, publicada pela Portaria nº 222, de 30 de dezembro de 2010, com a finalidade de:
I - modernizar os procedimentos direcionados à execução dos contratos, considerando a legislação vigente;
II - elaborar modelos e padrões que auxiliem na contratação, fiscalização e gestão de contratos administrativos; e
III - inserir os conhecimentos básicos e a legislação em vigor necessários à execução de contratos administrativos.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:
I - DANIEL RIEHL, matrícula nº 127.608-5;
II - RODRIGO DA SILVA NEVES, matrícula nº 174.645-6;
III - EVERTON CIRQUEIRA LEITÃO, matrícula nº 125.900-8;
IV - JEANDER FILLYPE GONÇALVES LEMES, matrícula nº 278.779-2;
V - VANDERLY CAIANA DE CALDAS, matrícula nº 175.783-0;
VI - DANIEL FIGUERÔA BRETAS, matrícula nº 174.564-6.
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pelo servidor RODRIGO DA SILVA NEVES, matrícula nº 174.645-6.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio das Secretarias Executivas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, nos prazos acordados no momento de cada requisição.
Art. 4º O Grupo de Trabalho tem prazo até 30 de novembro de 2023 para a conclusão dos trabalhos e elaboração do Relatório Final.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 314, de 28 de abril de 2023, publicada no DODF nº. 86, Seção II, pág. 71, do dia 09 de maio de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2023 p. 22, col. 1