SINJ-DF

DECRETO Nº 39.167, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão na forma do Anexo II.

Art. 2º Para compensar parte das despesas decorrentes das transformações e nomeações de que tratam este Decreto, serão utilizados R$15.442,97 (quinze mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Parágrafo único. O saldo financeiro referente ao exercício de 2018, consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 13, de 18 de janeiro de 2018.

Art. 3º Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Art.3º do Decreto 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do Art. 5º do Decreto 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9, 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2018.

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 39.167, 29 de junho de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - GABINETE - Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH 02900329) - ESCOLA DO CONSUMIDOR - Chefe, CNE-06, 01 (código SIGRH 02900320) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, DFA-11, 01 (código SIGRH 02900322).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 39.167, de 29 de junho de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - GABINETE - Assessor Técnico, DFA-08, 01 - ASSESSORIA JURÍDICA - Assessor Técnico, DFA-08, 02 - ESCOLA DO CONSUMIDOR - Chefe, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Técnico, DFA-08, 02 - NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO - Assessor, DFA-11, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE INFORMÁTICA - Assessor Técnico, DFA-08, 01 - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 02 - DIRETORIA JURÍDICA - Assessor Técnico, DFA-08, 02 - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - NÚCLEO DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Assessor Técnico, DFA-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, Suplemento, seção 1 e 2 de 03/07/2018 p. 3, col. 2