O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 7º, inc. II, do Decreto nº 36.561/2015, resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria nº 140, de 24 de abril de 2020, e suas alterações posteriores, até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Fica acrescido o §5º ao art. 2º da Portaria nº 140, de 24 de abril de 2020, com a seguinte redação:
§5º A renúncia da credencial de acesso ao processo, pela Gerência de Medicina Forense – GEMED, é precedida da designação de credencial ao profissional perito que avaliará o pleito ou de manifestação do setor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2020 p. 10, col. 2