Legislação Correlata - Portaria 227 de 19/06/2020
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 225 de 23/08/2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 7º, inc. II, do Decreto nº 36.561/2015, resolve:
Considerando a decretação da situação de emergência no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em razão do risco de pandemia causada pelo agente novo Coronavírus (SARS-CoV-2), conforme Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2);
Considerando a necessidade de adoção de protocolos de caráter preventivo que amenizem ou coíbam a grande concentração de pessoas adoecidas na perícia médica oficial para homologação de atestados médicos;
Considerando a necessidade de evitar a circulação entre pessoas portadoras de transtorno de ordem respiratória junto a idosos e portadores de doenças autoimunes, quando da avaliação de seus respectivos pleitos, no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – Subsaúde.
Art. 1º Restringir, até 31 de maio de 2020, o comparecimento presencial à perícia médica oficial dos servidores de toda administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que pleitearem a homologação de atestados médicos no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva e Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Portaria 185 de 18/05/2020) (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 274 de 24/07/2020) (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 322 de 22/09/2020) (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 407 de 17/12/2020) (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 76 de 18/03/2021) (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 175 de 21/06/2021)
Parágrafo único. Se necessário, o prazo estabelecido no art. 1º caput poderá ser prorrogado.
§ 2º Os servidores ativos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal imunizados contra a COVID-19 deverão comparecer à avaliação da perícia oficial, obrigatoriamente presencial, a contar de 1º de setembro de 2021, a fim de que seus pleitos sejam apreciados no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, respeitados os protocolos de prevenção e combate ao contágio por COVID-19, sendo obrigatório o uso de máscara facial e aferição de temperatura corporal: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 175 de 21/06/2021)
I - Somente poderão ser atendidos os servidores cuja temperatura corporal for menor que 37.8ºC; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 175 de 21/06/2021)
II - O servidor que comparecer ao atendimento presencial deverá estar preferencialmente desacompanhado, salvo nos casos em que a necessidade de acompanhamento for justificado, seja por problemas relacionados à saúde ou de locomoção, por exemplo. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 175 de 21/06/2021)
Art. 2º Os servidores que pleitearem a concessão de licença médica, para tratamento de própria saúde ou para acompanhamento de familiar enfermo, deverão realizar os seguintes procedimentos para homologação de seu atestado médico:
I - Agendar sua homologação através do portal siapmed.df.gov.br, por meio de login/senha pessoal de acesso, ou através da central de atendimento ao cidadão, telefone 156, com cadastro de e-mail atualizado e preenchimento de declaração de veracidade dos documentos que forem juntados ao processo, dando início da instrução do processo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI;
II - Iniciar processo específico “Subsaúde – Pessoal: Perícia Médica Documental” através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com nível de acesso sigiloso, contendo obrigatoriamente a cópia digitalizada do atestado e do receituário emitido por seu médico ou odontólogo assistente, bem como relatório médico e exames complementares, se houverem, juntando arquivo em formato .pdf, encaminhando-o com a concessão de credencial à Gerência de Medicina Forense – GEMED.
§ 1º A Gerência de Medicina Forense – GEMED avaliará o atestado e receituário médico ou odontológico enviado, através de inspeção que deverá ser feita por profissional médico perito ou perito odontólogo, conforme a natureza da assistência prestada, que decidirá pela homologação do atestado ou por requisitar laudos, relatórios ou exames complementares ao interessado para posterior reavaliação do pleito.
§ 2º O resultado da avaliação pericial deverá ser declarado no processo para conhecimento do servidor interessado.
§ 2º O resultado da avaliação pericial será encaminhado ao e-mail cadastrado no ato de agendamento pelo próprio interessado, através do portal siapmed.df.gov.br, podendo ainda ser consultado a qualquer tempo pelo usuário através do seu login no referido portal eletrônico. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 185 de 18/05/2020)
§ 3º O servidor interessado deverá acompanhar a instrução de seu pedido de homologação de atestado médico ou odontológico.
§ 4º Fica estabelecido como início para computo do prazo, de eventual protocolo de recurso, o dia seguinte ao recebimento da conclusão da avaliação médica enviado ao email cadastrado.
§ 4º Fica estabelecido como início para computo do prazo, de eventual protocolo de recurso, o dia seguinte ao recebimento da conclusão da avaliação médica enviado ao e-mail cadastrado. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 185 de 18/05/2020)
Art. 3º Todo o registro do atendimento pericial deverá ser realizado pelo profissional perito no Sistema de Atendimento de Perícia Médica – SIAPMED.
Art. 4º Eventual protocolo de recurso quanto ao resultado proferido deverá seguir as disposições da Portaria SEPLAG nº 308/2018.
Art. 5º As avaliações periciais previstas nesta Portaria deverão ser desempenhas presencialmente pelos peritos oficiais na sede da Subsaúde.
Art. 6º As medidas adotadas nesta Portaria são de caráter provisório, podendo ser reavaliadas a qualquer tempo.
Art. 7º Ficam convalidadas as homologações de atestados realizados pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho no período de 12 de abril até a data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 e 2 de 27/04/2020 p. 2, col. 2