SINJ-DF

ATO DECLARATÓRIO N° 12, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à Fiscalização de Atividades Urbanas para o exercício de 2017.

O CHEFE DA UNIDADE DE RECEITA, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Portaria SEF nº 268, de 13 de dezembro de 2016, declara:

Art. 1° Atualização dos valores das multas de que tratam os artigos da Lei n° 972 de 11 de dezembro de 1995 e Decreto n° 17.156 de 16 de fevereiro de 1996, conforme tabela I, II, III, IV e V, abaixo.

TABELA I - MULTAS LEVES

TABELA II - MULTAS GRAVES

TABELA III - MULTAS GRAVÍSSIMAS

TABELA IV - OUTRAS MULTAS

ANEXO ÚNICO

Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

PAULA CRISTINA ALVES SAMPAIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2016 p. 4, col. 2