Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à Fiscalização de Atividades Urbanas para o exercício de 2017.
O CHEFE DA UNIDADE DE RECEITA, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Portaria SEF nº 268, de 13 de dezembro de 2016, declara:
Art. 1° Atualização dos valores das multas de que tratam os artigos da Lei n° 972 de 11 de dezembro de 1995 e Decreto n° 17.156 de 16 de fevereiro de 1996, conforme tabela I, II, III, IV e V, abaixo.
TABELA III - MULTAS GRAVÍSSIMAS
Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2016 p. 4, col. 2