(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria Conjunta 6 de 19/11/2021)
A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE E O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso das atribuições regimentais, consoante o que estabelecem a Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2021, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: a prestação de serviços contínuos especializados para manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, com fornecimento de: mão de obra, reparos, peças genuinamente originais e novas, materiais de reposição, ferramental e insumos, bem como, quaisquer outros necessários à operação de 02 (DOIS) elevadores elétricos de frequência variável - VVVF, instalados na FEPECS" no período de fevereiro a dezembro de 2021, constante no contrato de prestação de serviços nº 012/2017 , sendo descentralizado o valor disponibilizado à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde através da a Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2021, em cumprimento às Decisões nº 1.297/2014 e nº 1.490/2015 do TCDF.
II - VIGÊNCIA: data de início da publicação até seu término.
III - PT: 12.122.8202.2396.0068 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-FEPECS- DISTRITO FEDERAL.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES
Diretora Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE
Diretor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2021 p. 29, col. 2