A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, e o DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso das atribuições regimentais, consoante o que estabelecem a Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2021, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Conjunta n° 03, de 25 de maio de 2021, publicada no DODF n° 100, de 28 de maio de 2021, página 29.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES
FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 24/11/2021 p. 18, col. 1