(revogado pelo(a) Portaria 113 de 31/07/2019)
Delega competência para a prática dos atos administrativos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SEGETH, no uso da competência prevista no art. 105, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando as disposições do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em especial o art. 3º, e, por fim, considerando a necessidade de descentralização e simplificação de rotinas operacionais para conferir agilidade ao processo decisório, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Chefe de Gabinete para praticar os seguintes atos administrativos:
a) remoção interna de servidores, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição.
a) ampliação da jornada de trabalho, na forma da legislação;
IV - Formalizar a apresentação de servidor de que trata o § 4º do art. 21 do Decreto nº 39.009/2018, bem como a devolução de servidor cedido, ou colocado à disposição da SEGETH, ao ente de origem.
Art. 2º Delegar competência à Subsecretária de Administração Geral para praticar os seguintes atos administrativos:
a) conversão em pecúnia da licença prêmio por assiduidade;
c) auxílio funeral de servidores ativos;
e) auxílio creche e pré-escola;
f) alteração da vantagem pessoal denominada quintos/décimos;
g) licença prêmio por assiduidade;
h) gratificação de habilitação em Políticas Públicas e gratificação de habilitação em Planejamento Urbano;
II - Reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal.
III - Designar executores de contratos, convênios e outros ajustes.
a) aferição de mérito para efeito de promoção funcional;
b) avaliação de desempenho dos servidores.
Art. 3º Delegar competência ao Diretor de Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos administrativos:
c) afastamento por falecimento de membros da família
a) horário especial para estudo e para servidor atleta;
b) redução de horário de jornada de trabalho, em até 20%, com a necessidade de atesto por junta médica oficial, para servidores com deficiência ou com doença falciforme e para servidores que tenham cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme;
c) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
d) licença para serviço militar;
e) licença paternidade, maternidade e adotante;
f) promoção e progressão funcional;
III - Homologar resultado do estágio probatório e da avaliação de desempenho funcional.
a) tempo de serviço ou contribuição dos servidores;
b) ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;
V - Indeferir pedidos que careçam de amparo legal, relacionados à área de atuação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 05/10/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 05/10/2018 p. 17, col. 2