Delega competência para a prática dos atos administrativos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018 e, diante da necessidade de descentralização e simplificação de rotinas administrativas para conferir agilidade ao processo decisório, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Subsecretária de Administração Geral desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, para praticar os seguintes atos administrativos:
I - encaminhar a abertura de créditos adicionais ao órgão central de planejamento e orçamento, nos termos dos arts. 18 e 21 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010;
II - avaliar e decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos, retificações ou cancelamentos de obrigações e de empenhos, observada a legislação vigente;
III - atestar a idoneidade e a boa conduta de fornecedores e prestadores de serviços, quando for o caso;
c) afastamento por falecimento de membros da família;
d) afastamento para participar de competição desportiva;
e) afastamento para participar de evento de capacitação de curta duração, em território nacional, com ônus limitado para o Distrito Federal;
f) afastamento para frequência em curso de formação;
g) afastamento para exercício de mandato eletivo;
h) usufruto da licença-prêmio por assiduidade;
i) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição de servidores;
j) afastamento do país de servidores quando o período de afastamento for inferior a 15 (quinze) dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;
k) redistribuição de servidores;
l) as alterações de recursos em nível de elemento de despesa, modalidade, mantidos a classificação funcional, estrutura programática, categoria econômica, grupo de despesa e as fontes de recursos, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em que estiver em vigência;
V - homologar resultado do estágio probatório e da avaliação de desempenho funcional;
a) tempo de serviço ou contribuição dos servidores;
b) ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;
VII - indeferir pedidos que careçam de amparo legal, relacionados à área de atuação;
VIII - designar substitutos para cargos em comissão ou de natureza especial;
IX - suspender o usufruto das férias de servidor lotado na SEDUH;
a) ampliação da jornada de trabalho, na forma da legislação;
b) redução de jornada de trabalho, em até 20%, com a necessidade de atesto por junta médica oficial, para servidores com deficiência ou com doença falciforme;
c) horário especial para estudo e para servidor atleta;
d) conversão em pecúnia da licença prêmio por assiduidade;
f) auxílio funeral de servidores ativos;
h) auxílio creche e pré-escola;
i) alteração da vantagem pessoal denominada quintos/décimos;
j) gratificação de habilitação em políticas públicas e gratificação de habilitação em planejamento urbano;
l) averbação de tempo de serviço;
m) licença paternidade, maternidade e adotante;
n) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
o) licença para serviço militar;
p) licença para atividade política;
q) readaptação funcional, nos limites descritos no laudo médico, conforme previsto no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018;
r) pensão por óbito aos beneficiários dos servidores desta Secretaria pertencentes ao Quadro de Pessoal do Distrito Federal;
s) promoção e progressão funcional;
a) resultados de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional;
b) renúncia a aposentadorias e pensões;
XII - declarar vacância em cargo efetivo, em virtude de:
b) posse em outro cargo inacumulável;
XIV - deliberar a respeito dos pleitos de cessão e requisição de servidores;
XV - formalizar a apresentação de servidor de que trata o § 4º do art. 21 do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018, bem como a devolução de servidor cedido ou colocado à disposição da SEDUH, ao ente de origem;
XVI - reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal;
XVII - constituir comissão de:
a) aferição de mérito para efeito de promoção funcional;
b) avaliação de desempenho dos servidores;
c) inventário patrimonial e de almoxarifado.
XVIII - solicitar ao órgão competente liberação de cota de combustível extra para os veículos oficiais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
XIX - autorizar, adjudicar, homologar, revogar ou anular procedimentos licitatórios, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições previstas na Portaria n° 139, de 04 de outubro de 2018 e na Portaria nº 99, de 27 de julho de 2018.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 07/08/2019 p. 14, col. 2