SINJ-DF

DECRETO Nº 42.260, DE 30 DE JUNHO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 43928 de 08/11/2022)

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul, do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico-RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, o art. 54-A do Decreto nº 40.254, de 11 de novembro de 2019, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2018, o Decreto nº 39.864, de 31 de maio de 2019, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0030-003332/1990, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul, do Setor Habitacional Tororó, localizado na Região Administrativa do Jardim BotânicoRA XXVII, consubstanciado no Projeto Urbanístico URB 163/2017, no Memorial Descritivo, MDE 163/2017 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 163/2017, NGB 008/2018 e NGB 010/2018.

Art. 2º O Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul do Setor Habitacional Tororó está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2021 p. 9, col. 2