SINJ-DF

DECRETO Nº 43.928, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 46317 de 26/09/2024)

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, combinado com o artigo 75 do Decreto Distrital nº 42.269, de 06 de julho de 2021, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o que consta dos autos do Processo 0030-003332/1990, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico XXVII, consubstanciado no Projeto Urbanístico - URB 163/2017, no Memorial Descritivo - MDE 163/2017 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 163/2017, NGB 008/2018 e NGB 010/2018.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do §4º do artigo 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 39.592, de 28 de dezembro de 2018;

II - o Decreto nº 40.435, de 03 de fevereiro de 2020;

III - o Decreto nº 41.483, de 17 de novembro de 2020;

IV - o Decreto nº 42.260, de 30 de junho de 2021; e

V - o Decreto nº 43.184, de 04 de abril de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2022 p. 6, col. 2