Altera as competências do Comitê Interno de Governança Pública - CIG da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso II do Regimento aprovado pela Portaria n° 06, de 17 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O Comitê Interno de Governança Publica - CIG que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal passa a ter seguinte composição:
I - Secretário(a) de Estado de Transporte e Mobilidade, que o presidirá;
II - Secretário(a)-Executivo(a);
IV - Assessor Especial do Gabinete;
V - Subsecretário de Operações;
VI - Subsecretário de Parcerias e Concessões;
VII - Subsecretário de Administração Geral;
VIII - Subsecretário de Terminais;
IX - Subsecretário de Serviços;
X - Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle;
XI - Subsecretário de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades; e
XII - Subsecretário de Tecnologia da Informação.
§ 1º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Secretário(a) de Estado de Transporte e Mobilidade, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate.
§ 2º As deliberações do CIG terão sempre aplicações de caráter geral, sendo assinadas por seus membros participantes, formalizadas mediante ato próprio e publicadas no boletim interno.
§ 3º O CIG reunir-se-á uma vez por bimestre ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Secretário(a) de Estado de Transporte e Mobilidade, observado o quórum de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.
§ 4º Poderão ser criados Subcomitês Internos de Governança Pública - SubCIG, no âmbito de cada Subsecretaria, por ato do Secretário Executivo ou do Secretário de Estado.
§ 5º O Chefe de Gabinete será responsável por secretariar as reuniões.
§ 6º Na ausência do Secretário(a) de Estado de Transporte e Mobilidade, o Secretário(a)-Executivo o substituirá.
§ 7° O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da SEMOB/DF para participarem das reuniões.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo;
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos;
VI. coordenar as atividades de Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria;
VII. estimular a cultura e fomentar as práticas de Gestão de Riscos;
VIII. acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
IX. zelar pelo cumprimento e monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
X. decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas e verificar o cumprimento de suas decisões;
XI. revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;
XII. indicar os proprietários de riscos;
XIII. estabelecer o Plano de Gestão de Riscos;
XIV. retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos - ABR.
XV - Coordenar a aplicação dos instrumentos do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr, segundo a Portaria MPOG nº 66, de 31 de março de 2017, e a Instrução Normativa - ME nº 05, de 24 de junho de 2019, alterada pela Instrução Normativa – ME nº 33, de 23 de abril de 2020.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 16, de 04 de março de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 02/03/2023 p. 11, col. 1