SINJ-DF

PORTARIA Nº 16, DE 04 DE MARÇO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 53 de 27/02/2023)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 181 de 17/07/2023)

Altera o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, que tem como objetivo garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov, instituído por meio da Portaria n.º 50, de 24 de fevereiro de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso II, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 38.036, de 03 de março de 2017, resolve:

Art. 1º O Comitê Interno de Governança Publica - CIG que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal passa a ter seguinte composição:

I - Secretário(a) de Estado de Transporte e Mobilidade, que o presidirá;

II - Secretário(a)-Executivo(a);

III - Chefe de Gabinete;

IV - Assessor Especial do Gabinete;

V - Subsecretário de Operações;

VI - Subsecretário de Parcerias e Concessões;

VII - Subsecretário de Administração Geral;

VIII - Subsecretário de Terminais;

IX - Subsecretário de Serviços;

X - Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle;

XI - Subsecretário de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades; e

XII - Subsecretário de Tecnologia da Informação.

§ 1º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Secretário(a) de Estado de Transporte e Mobilidade, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate.

§ 2º As deliberações do CIG terão sempre aplicações de caráter geral, sendo assinadas por seus membros participantes, formalizadas mediante ato próprio e publicadas no boletim interno.

§ 3º O CIG reunir-se-á uma vez por bimestre ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Secretário(a) de Estado de Transporte e Mobilidade, observado o quórum de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.

§ 4º Poderão ser criados Subcomitês Internos de Governança Pública - SubCIG, no âmbito de cada Subsecretaria, por ato do Secretário Executivo ou do Secretário de Estado.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendose inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo;

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos;

VI - estimular a cultura e fomentar as práticas de gestão de riscos; e

VII - Coordenar a aplicação dos instrumentos do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União - MEG-Tr, segundo a Portaria MPOG nº 66, de 31 de março de 2017, e a Instrução Normativa - ME nº 05, de 24 de junho de 2019, alterada pela Instrução Normativa – ME nº 33, de 23 de abril de 2020.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 140, de 17 de setembro de 2021.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2022 p. 26, col. 1