SINJ-DF

PORTARIA Nº 347, DE 15 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê de Governança das Contratações Públicas, vinculado ao Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, instituído por meio da Portaria Seec-DF nº 118, de 29 de fevereiro de 2024.

Art. 2º São membros do Subcomitê os responsáveis pelas seguintes unidades:

I - Subsecretaria de Compras Governamentais, que o presidirá;

II - Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos;

III - Subsecretaria de Administração Geral;

IV - Unidade de Controle Interno; e

V - Unidade de Licitações, Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres da Assessoria Jurídico-Legislativa.

§1º Nas ausências e impedimentos do Subsecretário de Compras Governamentais, o Subcomitê será presidido por seu substituto legal ou, na ausência deste, pelo Subsecretário de Administração Geral.

§2º Poderão ser convocados a participar de reuniões, deliberações e atividades do Subcomitê servidores representantes de quaisquer unidades administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por indicação do Secretário Executivo ou do Subsecretário correspondente.

Art. 3º Compete ao Subcomitê, no âmbito das competências da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

I - prestar auxílio ao Comitê Interno de Governança Pública no que tange à governança das contratações públicas e a licitações e contratos administrativos;

II - propor mecanismos, instâncias e práticas de governança das contratações, apresentando propostas para sua regulamentação;

III - propor políticas, processos, diretrizes, metodologias, manuais e planos de trabalho afetos à governança das contratações e a licitações e contratos administrativos;

IV - elaborar e apreciar minutas de atos normativos relativos à governança das contratações e a licitações e contratos administrativos;

V - apresentar ao Comitê Interno de Governança Pública suas deliberações e o resultado dos trabalhos, em consonância com as diretrizes normativas e com as políticas, objetivos, indicadores, metas e iniciativas institucionais estratégicas.

Art. 4º As deliberações e os resultados dos trabalhos do Subcomitê devem ser apresentados ao Comitê Interno de Governança Pública:

I - na forma de decisão colegiada, quando tratarem de assuntos da estrita competência do Subcomitê; ou

II - na forma de decisão coordenada, quando resultarem da atuação intersetorial, na forma prevista no Capítulo XI-A, da Lei Federal nº 9.784, de 1999.

§1º A decisão coordenada será adotada em matérias relevantes que exijam a participação de três ou mais setores, membros ou não do Subcomitê, com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante a participação concomitante de autoridades, agentes decisórios e responsáveis pela instrução técnico-jurídica.

§2º Cada setor participante é responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema em pauta, a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada.

Art. 5º O apoio administrativo ao Subcomitê, a cargo da Assessoria de Governança e Compliance, consistirá nas seguintes atividades:

I - organizar pautas, providenciar a logística e encaminhar convites para reuniões;

II - acompanhar as reuniões e elaborar memória de reunião, submetendo-a à assinatura dos presentes por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI;

III - incluir, por solicitação do Presidente, as deliberações do Subcomitê na pauta do Comitê Interno de Governança Pública;

IV - zelar pela completa instrução dos processos relativos aos trabalhos do Subcomitê;

V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 6º O Subcomitê reunir-se-á em caráter ordinário, preferencialmente uma vez por mês, e em caráter extraordinário, por convocação do Presidente ou de seu substituto.

§1º O quórum de reunião do Subcomitê é de três membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§2º Além do voto ordinário, o Presidente do Subcomitê terá o voto de qualidade em caso de empate.

§3º Em caso de reunião cujas deliberações resultem na edição de Resolução do Subcomitê, a assinatura desta substituirá a confecção de memória de reunião.

§4º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de vinte e quatro horas, salvo por motivo relevante ou urgente, devidamente justificado.

Art. 7º O Subcomitê poderá, por ato de seu Presidente, designar servidores públicos para compor comissões ou grupos de trabalho específicos, para a realização de atividades em apoio às suas competências.

Art. 8º A participação no Subcomitê será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Subcomitê ou, por decisão deste, submetidos à apreciação do Comitê Interno de Governança Pública.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2024 p. 4, col. 1