Legislação Correlata - Decreto 41111 de 14/08/2020
Aprova o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o artigo 18 da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e o artigo 13 da Lei Distrital nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Parágrafo único. O Plano de que trata o caput deste artigo encontra-se disponível para consulta e descarregamento de arquivo nos seguintes sítios eletrônicos: http://www.sinesp.df.gov.br/legislacao/ e http://www.sinesp.df.gov.br/pdgirs.
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de março de 2018.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2018 p. 1, col. 1