SINJ-DF

DECRETO Nº 41.111, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

Cria o Comitê Brasília Recicla, comitê permanente para promover a Educação Ambiental e a Comunicação em prol das práticas de coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Brasília Recicla, comitê permanente para promover a Educação Ambiental e a Comunicação em prol das práticas de coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º O Comitê Brasília Recicla é integrado por representantes, titulares e respectivos suplentes, indicados pelos seguintes órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal:

I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA, que o coordenará;

II - Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM;

III - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE;

IV - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal;

V - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI;

VI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;

VII - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;

VIII - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;

IX - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.

§ 1º Os membros, titulares e suplentes, de que trata o caput devem ser indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados por ato do Governador do Distrito Federal.

§ 1º Os membros, titulares e suplentes, de que trata o caput deste artigo, devem ser indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados por ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41715 de 13/01/2021)

§ 2º É facultado ao Comitê convidar representantes de entidades públicas federais, estaduais e municipais para participarem de suas atividades e subsidiar suas deliberações.

Art. 3º Compete ao Comitê Brasília Recicla:

I - estruturar a implantação de programa de Educação Ambiental e Comunicação em prol das práticas de coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos no âmbito do Distrito Federal;

II - propor e apoiar a execução, de forma articulada e integrada, de campanhas, programas e projetos de comunicação e educação ambiental para a promoção da Coleta Seletiva e Reciclagem de resíduos sólidos secos e orgânicos;

III - propor a integração das ações de educação ambiental e comunicação com as ações de fiscalização executadas pelos órgãos competentes, objetivando promover o engajamento da população do Distrito Federal nas práticas de Coleta Seletiva e Reciclagem de resíduos sólidos secos e orgânicos;

IV - definir e gerenciar as ações necessárias para o alcance dos objetivos propostos em seu programa;

V - elaborar e revisar periodicamente o seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o período;

VI - analisar os dispositivos legais, normas e iniciativas setoriais relacionadas à Educação Ambiental à Comunicação e à Fiscalização de práticas de coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos, com vistas à harmonização e à promoção da eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos e das entidades públicas;

VII - elaborar e revisar seu regimento interno no prazo de até 90 dias da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. As ações propostas pelo Comitê Brasília Recicla deverão ter como base os preceitos estabelecidos pela Política Distrital de Resíduos Sólidos, Lei Distrital nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, e buscar atender às metas do Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PDGIRS, aprovado por meio do Decreto n° 38.903, de 6 de março de 2018.

Art. 4º Os órgãos e entidades que compõem a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal poderão ser auxiliados pelo Comitê Brasília Recicla na fase de elaboração de projetos de Educação Ambiental e Comunicação na área de resíduos sólidos, com vistas a eliminar a duplicidade de esforços e de recursos.

Art. 5º As atividades dos membros do Comitê Brasília Recicla serão consideradas serviços público relevante, não remunerado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2020 p. 3, col. 1