SINJ-DF

PORTARIA Nº 42, DE 15 DE MAIO DE 2024

Aprova o desdobro do Lote G da Área Especial da QNN 30, localizado no Setor Norte, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00010601/2022-80, resolve:

Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote G da Área Especial da QNN 30, localizado no Setor Norte, da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do lote descrito no art. 1º desta Portaria, são:

I - QNN 30, Área Especial G1; e

II - QNN 30, Área Especial G2.

Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo - URB 920/2022, Memorial Descritivo - MDE 920/2022 e Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 920/2022.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de Nota no projeto CST PR 225/2 com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 920/2022, MDE 920/2022 e NGB 920/2022 no que se refere ao desdobro do lote QNN 30, Área Especial G, Setor Norte, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX."

Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 20/05/2024 p. 68, col. 2