Legislação Correlata - Decreto 44300 de 07/03/2023
Legislação Correlata - Decreto 44336 de 20/03/2023
Legislação Correlata - Decreto 44339 de 20/03/2023
Legislação Correlata - Decreto 44337 de 20/03/2023
Legislação Correlata - Portaria 27 de 22/03/2023
Legislação Correlata - Decreto 44383 de 30/03/2023
Legislação Correlata - Decreto 44399 de 03/04/2023
Legislação Correlata - Portaria 38 de 26/04/2023
Legislação Correlata - Decreto 44490 de 08/05/2023
Legislação Correlata - Decreto 44489 de 08/05/2023
Legislação Correlata - Portaria 45 de 24/05/2023
Legislação Correlata - Portaria 102 de 30/10/2023
Legislação Correlata - Portaria 14 de 07/03/2024
Legislação Correlata - Portaria 12 de 06/03/2024
Legislação Correlata - Portaria 15 de 08/03/2024
Legislação Correlata - Portaria 20 de 14/03/2024
Legislação Correlata - Portaria 19 de 14/03/2024
Legislação Correlata - Portaria 18 de 14/03/2024
Legislação Correlata - Portaria 24 de 03/04/2024
Legislação Correlata - Portaria 32 de 25/04/2024
Legislação Correlata - Portaria 37 de 02/05/2024
Legislação Correlata - Portaria 38 de 03/05/2024
Legislação Correlata - Portaria 42 de 15/05/2024
Legislação Correlata - Decreto 45829 de 21/05/2024
Legislação Correlata - Portaria 47 de 21/05/2024
Legislação Correlata - Portaria 46 de 16/05/2024
Legislação Correlata - Portaria 48 de 22/05/2024
Legislação Correlata - Decreto 45869 de 04/06/2024
Legislação Correlata - Portaria 53 de 11/06/2024
Legislação Correlata - Decreto 45903 de 13/06/2024
Legislação Correlata - Portaria 54 de 14/06/2024
Legislação Correlata - Portaria 59 de 24/06/2024
Legislação Correlata - Decreto 45981 de 05/07/2024
Legislação Correlata - Decreto 46391 de 14/10/2024
Legislação Correlata - Decreto 46405 de 16/10/2024
Legislação Correlata - Decreto 46463 de 29/10/2024
Legislação Correlata - Decreto 46521 de 13/11/2024
Altera a Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que regulamenta os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal – SISDUC, nos termos do Decreto nº 42.599, de 08 de outubro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 42.599, de 08 de outubro de 2021, e o que consta dos autos do Processo Sei nº 00390-00000287/2023-16, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Após a publicação da aprovação da documentação urbanística no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, conforme estabelecido no Decreto nº 42.599, de 08 de outubro de 2021, cabe ao setor responsável pela aprovação, o envio da documentação técnica aprovada para o setor responsável pela disponibilização dos documentos no SISDUC, protocolado no sistema Eletrônico de Informações do Distrito Federal – SEI.
§ 1º ....................................................
§ 2º .....................................................
§ 3º .....................................................
§ 4º ..........................................................
§ 5º ..........................................................
§ 6º Cabe ao requerente do processo enviar toda documentação do Projeto de Urbanismo para o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, ao Setor responsável pela aprovação, com a devida comprovação do registro em cartório.
§ 7º O responsável pela aprovação do projeto, após o recebimento de todos os documentos mencionados no parágrafo anterior, juntamente com a via original do projeto, deve encaminhá-los ao setor responsável pela guarda e disponibilização dos documentos no SISDUC.
§ 8º.............................................
“Art. 5.........................................................................
Parágrafo Único. Nos casos de divergência de informações ou dados, prevalecerá o conteúdo constante do processo administrativo que tratou do projeto urbanístico aprovado por decreto governamental. ” (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2023 p. 35, col. 1