O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, Inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, em conformidade com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria SEFAZ nº 73, de 19 de dezembro de 2022, declara:
Art. 1º Atualizações dos valores das multas que trata o Art. 23, da Lei nº 5.795, de 27 de dezembro de 2016, dos incisos I e II, são: R$ 662,92, para ambos; do inciso III, alíneas a, b, c e d, são: R$ 662,92; R$ 662,92; R$ 1.325,85; e R$ 1.988,79; respectivamente.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2023 p. 41, col. 2