SINJ-DF

PORTARIA Nº 165, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria 20, de 18 de janeiro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e Decreto n.º 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º O artigo 7º, parágrafo único, da Portaria 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .......................................

§ 1º O servidor que ocupar cargo público de Gerente poderá, quando de sua exoneração, solicitar o retorno ao regime de trabalho no qual exercia suas atribuições antes da nomeação, observado o interesse e a necessidade da Administração Pública."

Art. 2º O artigo 7º da Portaria 20, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido de § 2º, com a seguinte redação:

"Art. 7º .......................................

§ 2º Aplica-se o disposto no caput para o servidor que ocupar o cargo público de Diretor Adjunto."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2024 p. 25, col. 1