Aprova as Diretrizes Urbanísticas DIUR 05/2018, aplicáveis à Região Noroeste da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 105, Parágrafo único, da Lei Orgânica, combinadas com os Arts. 29 e 47 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o Decreto n° 37.224, de 31 de março de 2016, e o que consta do Processo SEI n° 00390-00000702/2018-66, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis à Região Noroeste da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, na forma do documento DIUR 05/2018.
Parágrafo único. São partes integrantes da DIUR 05/2018:
I - Anexo I. Mapa de Diretrizes de Sistema Viário e Mobilidade da DIUR 05/2018;
II - Anexo II. Mapa de Zoneamento das Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo da DIUR 05/2018;
III - Anexo III. Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para novos parcelamentos da DIUR 05/2018;
IV - Anexo IV. Mapa das Porções Territoriais de Densidade da DIUR 05/2018;
V - Anexo V. Tabela de estimativa populacional da DIUR 05/2018.
Art. 2º As Diretrizes Urbanísticas DIUR 05/2018 e os respectivos Anexos I a V e seu correspondente Estudo Técnico nº 05/2018, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante dispõe a Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 25, de 12 de março de 2018, desta Secretaria.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2018 p. 22, col. 2