SINJ-DF

DECRETO Nº 45.836, DE 23 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 39.753, de 2 de abril de 2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e, tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e no art. 6º da Lei nº 6.225, de 19 de novembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.753, de 2 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...

I - 1%, para contribuinte industrial; e

...

§ 1º O benefício de que trata o caput:

...

§ 2º Aplica-se o disposto no inciso I, do caput, a partir de 4 de agosto de 2023.” (NR)

Art. 2º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 39.753, de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2024 p. 1, col. 2