Altera o Decreto nº 39.753, de 2 de abril de 2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e, tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e no art. 6º da Lei nº 6.225, de 19 de novembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.753, de 2 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - 1%, para contribuinte industrial; e
§ 1º O benefício de que trata o caput:
§ 2º Aplica-se o disposto no inciso I, do caput, a partir de 4 de agosto de 2023.” (NR)
Art. 2º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 39.753, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2024 p. 1, col. 2