SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO No 02, DE 30 DE JULHO DE 2015.

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 2 de 04/02/2016)

O DIRETOR EXECUTIVO DA ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2o, do artigo 3o, do Decreto no 36.236, de 1o de janeiro de 2015 e no Decreto no 36.304, de 26 de janeiro de 2015, considerando a necessidade de disciplinar e normatizar os procedimentos internos relativos à participação de servidores, como cursistas ou em atividade de instrutoria, em cursos/eventos presenciais, semipresenciais e a distância promovidos pela EGOV, RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1o Para efeito desta Ordem de Serviço, consideram-se:

I - Eventos: ações sistematizadas de formação, de capacitação, de atualização ou de desenvolvimento dos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF), realizadas nas instalações da EGOV;

II - Cursos presenciais: conjunto sistematizado de ações de formação ou de capacitação realizadas com a participação presencial de instrutores e de cursistas em salas de aula da EGOV;

III - Cursos a distância: conjunto de ações de formação ou de capacitação sistematizadas em mídias digitais e ancoradas em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), realizadas com ou sem tutoria;

IV - Cursos semipresenciais: conjunto sistematizado de ações de formação ou de capacitação, realizadas em parte no ambiente presencial e em outra parte no ambiente virtual;

V - Coordenador de Curso/Evento: servidor responsável pela pesquisa, pelo planejamento, pelo gerenciamento, pelo acompanhamento e pela avaliação dos cursos e eventos oferecidos pela EGOV;

VI - Instrutor: servidor selecionado e cadastrado pela EGOV, responsável por ministrar o curso e pela sistematização de conhecimentos na mediação e na facilitação do processo de ensino-aprendizagem;

VII - Tutor: servidor selecionado e cadastrado pela EGOV, responsável pela sistematização de conhecimentos na mediação e na facilitação do processo de ensino-aprendizagem em ambiente virtual;

VIII - Conteudista: servidor responsável pela elaboração e pelo desenvolvimento de conteúdos dos cursos a distância, assim como seu material didático e de apoio;

IX - Interlocutor de Formação: servidor do GDF designado à representação e à facilitação dos procedimentos de sua instituição junto à EGOV, no que se refere às atividades de formação.

CAPÍTULO II – DA DIVULGAÇÃO E DA INSCRIÇÃO EM CURSOS/EVENTOS

Art. 2o A divulgação dos cursos/eventos presenciais, semipresenciais e a distância promovidos pela EGOV será realizada por meio do site, de informativos e de outras mídias direcionadas ao público-alvo do curso/evento.

Art. 3o A inscrição do servidor no curso/evento promovido pela EGOV será realizada em duas etapas:

I - Etapa de pré-inscrição: que se cumprirá com o preenchimento e o efetivo envio, pelo servidor, das informações solicitadas em ficha disponibilizada no site da EGOV e no prazo estabelecido;

II - Etapa de efetivação da inscrição: que se cumprirá com o recebimento, pelo servidor, de mensagem da EGOV com a confirmação de sua inscrição, no endereço de e-mail informado no formulário de pré-inscrição.

Parágrafo 1o A pré-inscrição implica conhecimento e aceitação das regras e das condições estabelecidas no texto do formulário.

Parágrafo 2o A efetivação da inscrição obedecerá aos seguintes critérios:

I - Compatibilidade entre as informações prestadas pelo servidor na etapa de pré-inscrição e os requisitos estabelecidos em projeto básico, no que se refere ao público-alvo do curso;

II - Número de vagas disponíveis.

Art. 4o Cabe à Coordenação de Desenvolvimento e Formação (CODEF) da EGOV, por meio das gerências específicas, com o apoio do Interlocutor de Formação, a efetivação das inscrições dos servidores pré-inscritos, com a observância dos critérios estabelecidos nos incisos I e II do parágrafo 2o do art. 3o .

Art. 5o Em cursos/eventos por demanda ou em turma exclusiva, cabe ao demandante, em articulação com a CODEF, a efetivação da inscrição dos servidores que formarão a turma, ocupando as vagas previamente estabelecidas e dentro do prazo acordado.

Art. 6o A definição do número de vagas disponibilizadas para os cursos a distância considerará a capacidade técnica do AVA e, quando for o caso, as condições pedagógicas relacionadas ao número de tutores disponíveis para o atendimento on-line.

CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA CERTIFICAÇÃO

Art. 7o O controle da frequência do cursista nos cursos/eventos presenciais ou semipresenciais será realizado em formulário próprio, conforme as orientações da EGOV, pelo instrutor, que deverá entregá-lo, devidamente preenchido e assinado, para o Coordenador, ao final do curso.

Parágrafo Único. Na modalidade a distância, para cursos com tutoria, o controle de frequência será feito mediante a participação e a realização das atividades avaliativas no AVA.

Art. 8o O servidor desistente de curso/evento presencial, semipresencial ou a distância com tutoria; o não concluinte de curso/evento presencial ou semipresencial; e o evadido de curso a distância poderá ser impedido de participar de outros cursos/eventos promovidos pela EGOV, por um período de 90 (noventa) dias, bem como vir a ressarcir o erário, após apuração em procedimento administrativo, conforme disciplinado na Portaria no 70/2015 – SEGAD (DODF no 131, de 9 de julho de 2015).

Parágrafo Único. Para fins desse artigo, consideram-se:

I - Desistente: servidor efetivamente inscrito que, nos cursos presenciais ou semipresenciais, não frequentar nenhum dia de aula e, nos cursos a distância, não acessar o AVA;

II - Evadido: servidor efetivamente inscrito que, após ter acessado o AVA, abandona o curso em algum momento;

III - Não concluinte: servidor efetivamente inscrito que, nos cursos presenciais ou semipresenciais, não obtiver a frequência mínima exigida para certificação.

Art. 9o Será expedido certificado ao cursista que:

I - Nos cursos/eventos presenciais ou semipresenciais, alcançar frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária, exceto para aqueles com carga horária de até 16 (dezesseis) horas, caso em que a frequência requerida será de 100% (cem por cento);

II - Nos cursos presenciais ou semipresenciais, for aprovado na avaliação de aprendizagem, quando prevista no projeto do curso, com média de, no mínimo, 5 (cinco) pontos do total de 10 (dez) pontos;

III - Nos cursos a distância, alcançar o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) no desenvolvimento das atividades avaliativas em ambiente virtual.

Art. 10. Os certificados de conclusão serão entregues ao término dos cursos/eventos presenciais ou semipresenciais, salvo por fato superveniente ou de força maior.

Parágrafo 1o O cursista que não fizer jus ao certificado receberá declaração de participação no curso/evento presencial ou semipresencial, mediante solicitação encaminhada à GEDOC.

Parágrafo 2o Nos cursos com avaliação de aprendizagem, o certificado estará disponível, na GEDOC, a partir do 10o (décimo) dia útil após o término do curso presencial ou semipresencial.

Parágrafo 3o A segunda via do certificado ou da declaração poderá ser solicitada à GEDOC, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para providenciá-la, salvo por fato superveniente ou de força maior.

Art. 11. Nos cursos a distância, o certificado estará disponível para impressão no AVA, até trinta dias após o término do curso. Após esse período, o cursista deverá solicitar a segunda via à GEDOC.

CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO CURSISTA

Art. 12. São direitos do cursista:

I - Participar do curso/evento após a efetivação da inscrição;

II - Ter acesso ao material didático do respectivo curso/evento;

III - Avaliar o curso/evento realizado, apresentar sugestões e contribuir para a melhoria das atividades da EGOV;

IV - Receber, antes do início das atividades, todas as informações pertinentes ao curso/evento em que está efetivamente inscrito;

V - Receber certificado de conclusão do curso, considerando os critérios estabelecidos no art. 9o ;

VI - Solicitar à GEDOC, em até 3 (três) dias úteis, a revisão da nota recebida na avaliação de aprendizagem, quando prevista, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota, apresentando os argumentos necessários à análise do instrutor ou do tutor.

Art. 13. São deveres do cursista:

I - Verificar, antes de realizar a pré-inscrição, a sua disponibilidade de tempo para o cumprimento das atividades previstas no curso/evento, a autorização de sua chefia imediata para participação nos horários programados, a compatibilidade do conteúdo do curso/evento com o cargo e com a função que desempenha bem como os demais requisitos estabelecidos e exigidos para efetivação da inscrição;

II - Cumprir o estabelecido no Termo de Compromisso constante da ficha de pré-inscrição para o curso/evento, disponibilizada no site da Escola de Governo do DF;

III - Usar vestimentas compatíveis com o ambiente de trabalho e com o serviço público;

IV - Estar em sala de aula, nos horários estabelecidos para a realização das atividades presenciais, e no AVA, nos horários exigidos pela tutoria;

V - Registrar sua frequência, nos cursos presenciais ou semipresenciais, em formulário padronizado pela EGOV;

VI - Acessar o AVA nos horários estabelecidos na programação do curso para o registro e o controle automático da sua participação;

VII - Realizar a avaliação de aprendizagem, quando prevista no Projeto Básico do curso;

VIII - Zelar pelos materiais e equipamentos disponibilizados para as atividades em sala de aula e pelo ambiente físico da EGOV;

IX - Observar o disposto na legislação que rege os direitos autorais referentes a quaisquer recursos, obras e conteúdos utilizados no AVA;

X - Responsabilizar-se por perdas e danos ao patrimônio da EGOV a que der causa;

XI - Manter o celular desligado ou no modo silencioso durante as atividades em sala de aula;

XII - Cumprir todas as normas estabelecidas pela EGOV em normativos específicos bem como as divulgadas por meio do site e dos informativos impressos.

CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO INSTRUTOR

Art. 14. São direitos do instrutor:

I - Receber da EGOV as informações sistematizadas e os materiais necessários e disponíveis ao planejamento e ao desenvolvimento da atividade de instrutoria;

II - Receber o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso pelos serviços prestados, de acordo com a carga horária do curso e normas vigentes, exceto quando não previsto em Projeto Básico; III. Conhecer o resultado da avaliação de reação do curso;

IV - Ser certificado pela atividade de instrutoria.

Art. 15. São deveres do instrutor:

I - Apresentar a documentação exigida para atuação como instrutor;

II - Disponibilizar à EGOV, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de início das aulas, todo o material instrucional e de apoio à aprendizagem a ser utilizado em sala de aula, para a devida revisão, formatação e impressão, quando for o caso;

III - Comunicar à EGOV, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das aulas, a eventual impossibilidade de exercer as atividades;

IV - Entregar o plano de aula com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de início das aulas, conforme modelo fornecido pela EGOV, e informar ao Coordenador do Curso/Evento a necessidade de instalação de equipamentos, programas, aplicativos e softwares;

V - Ministrar as aulas presenciais em conformidade com o estabelecido e planejado em conjunto com a CODEF, utilizando apenas material ou recurso didático padronizado, autorizado e instalado pela EGOV, sendo vedada qualquer modificação, sem prévio conhecimento e autorização da CODEF;

VI - Assegurar-se do conhecimento e do domínio da legislação atualizada e relacionada ao conteúdo a ser ministrado no curso/evento;

VII - Responsabilizar-se pelo controle da frequência do cursista em sala de aula, conforme disposto pela EGOV;

VIII - Participar de reuniões de coordenação pedagógica, previamente agendadas, ou comparecer à EGOV, sempre que for convocado;

IX - Preencher e assinar Termo de Compromisso elaborado pela EGOV;

X - Prestar apoio e atendimento necessários ao cursista durante o curso/evento ministrado;

XI - Cumprir integralmente e de forma adequada o conteúdo programático e a carga horária prevista para as atividades, de acordo com o plano de aula;

XII - Atuar com assiduidade e pontualidade, obedecendo aos horários previstos e acordados para início, intervalo e término das atividades;

XIII - Zelar pelos materiais e equipamentos disponibilizados para as atividades em sala de aula e pelo ambiente físico da EGOV;

XIV - Responsabilizar-se por perdas e danos ao patrimônio da EGOV a que der causa;

XV - Comunicar ao Coordenador do Curso/Evento eventuais ocorrências em sala de aula;

XVI - Entregar ao Coordenador do Curso/Evento, no prazo estabelecido, o controle de frequência do curso, devidamente preenchido e assinado, os relatórios das atividades desenvolvidas e o instrumento de avaliação, contendo, preferencialmente, sugestões e contribuições para a melhoria das atividades;

XVII - Analisar as solicitações de revisão da pontuação da avaliação de aprendizagem, corrigindo e/ou revisando a pontuação atribuída ou, quando for o caso, apresentando os argumentos necessários para confirmação dos pontos atribuídos;

XVIII - Atuar sempre em conformidade com o interesse público e respeitar os valores, a cultura e a individualidade dos cursistas;

XIX - Desenvolver outras atribuições inerentes à função de instrutor;

XX - Cumprir todas as normas estabelecidas pela EGOV.

CAPÍTULO VI – DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO TUTOR E DO CONTEUDISTA

Art. 16. São direitos do tutor:

I - Receber o Plano de Tutoria, com as diretrizes e especificações definidas pela EGOV;

II - Receber o material do curso customizado e sistematizado em ambiente virtual;

III - Receber o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso pelos serviços prestados, de acordo com a carga horária do curso e normas vigentes, exceto quando não previsto em Projeto Básico;

IV - Ser certificado pela atividade de tutoria.

Art. 17. São deveres do tutor:

I - Apresentar a documentação exigida para atuação como tutor;

II - Preencher e assinar o Termo de Compromisso elaborado pela EGOV;

III - Comunicar à EGOV, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início do curso, a eventual impossibilidade de atuar como tutor;

IV - Tomar conhecimento do Projeto Básico do curso, do Plano de Tutoria, do material didático instrucional bem como da metodologia aplicada;

V - Cumprir os prazos, as atividades e as demais diretrizes estabelecidas no Plano de Tutoria, conforme definido pela EGOV, atentando para o alcance da efetividade na prestação do serviço;

VI - Utilizar apenas material ou recurso didático disponibilizado no AVA, autorizado e/ou instalado previamente pela EGOV, sendo vedada qualquer modificação, sem prévio conhecimento e autorização da CODEF;

VII - Preparar, com a antecedência prevista no Plano de Tutoria, ações de orientação para cada unidade do curso, seguindo as orientações existentes no material sobre atividades, interatividade e leituras;

VIII - Participar de reuniões e de atividades de capacitação, sempre que convocado pela coordenação do curso;

IX - Dominar o conteúdo específico e a legislação vigente relacionada ao curso em que irá atuar;

X - Acompanhar e estimular o acesso dos cursistas ao AVA, objetivando melhor aprendizado e menor índice de evasão/desistência do curso, entrando em contato com os cursistas que não tenham participado das atividades e interatividades do curso, por um período de 5 (cinco) dias corridos;

XI - Cumprir, com pontualidade, os horários de atendimento previstos e acordados para encontros virtuais e apoio às atividades;

XII - Coordenar e mediar as interatividades síncronas e assíncronas, conduzindo-as sempre ao desenvolvimento de pensamentos críticos, coerentes e contextualizados com o conteúdo do curso, incentivando a participação efetiva de todos os cursistas, para garantir o perfeito andamento do curso e evitar a evasão pela demora em feedback;

XIII - Fazer-se presente, por meio dos recursos disponibilizados no AVA;

XIV - Comunicar ao Coordenador do Curso o inadequado funcionamento dos recursos disponibilizados no AVA, durante o acompanhamento das atividades previstas no Plano de Tutoria;

XV - Orientar e assessorar os cursistas no desenvolvimento das atividades pedagógicas e das interatividades, por intermédio do AVA, buscando mostrar a necessidade de se adquirir autonomia de aprendizagem e de desenvolver metodologia própria de estudo;

XVI - Indicar ao cursista a necessidade de pesquisar a bibliografia, os links recomendados e sugeridos no material didático e os materiais complementares, para o aprofundamento dos conteúdos do curso;

XVII - Corrigir as atividades avaliativas e dar feedback aos cursistas sobre o desempenho deles e, quando necessário, realizar as revisões de avaliações anteriores;

XVIII - Entregar ao Coordenador do Curso, no prazo estabelecido, o Relatório de Tutoria, conforme modelo próprio, detalhando as atividades executadas e, sempre que solicitado, emitir relatórios periódicos com o registro da participação dos cursistas e com os tipos e os níveis de dificuldades que eles apresentam em relação aos tópicos dos módulos e aos materiais didáticos;

XIX - Atuar em conformidade com o interesse público e respeitar os valores, a cultura e a individualidade dos cursistas;

XX - Desenvolver outras atribuições inerentes à função de tutor;

XXI - Cumprir todas as normas estabelecidas pela EGOV.

Art. 18. São direitos do conteudista:

I - Receber o Plano de Curso, com as diretrizes e especificações definidas pela EGOV;

II - Receber o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso pelos serviços prestados, de acordo com a carga horária prevista para o curso e com as normas vigentes;

III - Ser certificado pela atividade de conteudista.

Art. 19. São deveres do conteudista:

I - Apresentar a documentação exigida para atuação como conteudista;

II - Preencher e assinar o Termo de Compromisso elaborado pela EGOV e de cessão de direitos autorais em que transfere à EGOV todos os direitos de autoria/propriedade do conteúdo produzido;

III - Comunicar à EGOV, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de assinatura do Termo de Compromisso a eventual impossibilidade de realizar a atividade;

IV - Cumprir os prazos e as demais diretrizes estabelecidas no Plano do Curso, conforme definido pela EGOV, atentando para o alcance da efetividade na prestação do serviço;

V - Apresentar os conteúdos de acordo com calendário de produção a ser especificado pela EGOV;

VI - Participar de reuniões e de atividades de capacitação, sempre que convocado pela coordenação do curso;

VII - Dominar o conteúdo específico e a legislação vigente relacionada ao curso;

VIII - Identificar a bibliografia, os links recomendados e sugeridos no material didático e os materiais complementares, para o aprofundamento dos conteúdos do curso pelos cursistas;

IX - Propor atividades ou exercícios para cada aula, tópico ou módulo;

X - Sugerir e especificar material complementar ou links para pesquisa;

XI - Propor atividade interativa, como fórum ou chat, em cada aula ou módulo do curso ou de acordo com o projeto pedagógico;

XII - Revisar o material didático para atualização e correção de impropriedades ou ajuste de conteúdo necessário por força de atos ou de fatos transcorridos desde a elaboração do material didático, desde que não caracterizado material novo ou ampliação de material;

XIII - Realizar a revisão final dos conteúdos após a avaliação realizada pelo coordenador do curso;

XIV - Alterar e adaptar o material elaborado após a primeira oferta do curso, se necessário;

XV - Elaborar os conteúdos avaliativos;

XVI - Desenvolver outras atribuições inerentes à função de conteudista;

XVII - Cumprir todas as normas estabelecidas pela EGOV.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. Os termos desta Ordem de Serviço aplicam-se, no que couber, aos cursos/eventos organizados e/ou certificados pela EGOV e realizados em ambientes externos.

Art. 21. Caberá à EGOV a decisão de cancelar ou prorrogar o curso/evento quando o número de inscritos ou participantes for inferior a 70% (setenta por cento) das vagas oferecidas.

Art. 22. Os cursos/eventos realizados nas instalações da EGOV obedecerão aos horários normatizados para o funcionamento do órgão.

Art. 23. O instrutor/tutor será submetido à avaliação por parte da EGOV e, em caso de desempenho insatisfatório, poderá ficar afastado das atividades de instrutoria por período de 2 (dois) anos.

Art. 24. O servidor, no desempenho da atividade de instrutoria, deverá observar o disposto na legislação que rege os direitos autorais referentes a quaisquer recursos, obras e conteúdos utilizados no curso/evento.

Art. 25. Nos casos de empréstimo das instalações, dos equipamentos e das salas de aula da EGOV para outros órgãos ou entidades da Administração Pública do GDF, deverá ser observado o estabelecido em normativo específico para esse fim e, no que couber, o disposto nesta Ordem de Serviço.

Art. 26. Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pela Diretoria-Executiva da EGOV.

Art. 27. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28. Fica revogada a Ordem de Serviço no 4, de 11 de novembro de 2013, publicada no DODF, de 12/11/2013.

JOSÉ WILSON GRANJEIRO OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150 de 05/08/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 05/08/2015 p. 15, col. 1