SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 04, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 2 de 30/07/2015)

A DIRETORA-EXECUTIVA DA ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (EGOV), DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (SEAP), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 3o do artigo 1o do Decreto n° 32.716, de 1° de janeiro de 2011 e no Decreto n° 33.414, de 14 de dezembro de 2011, considerando a necessidade de disciplinar e normatizar os procedimentos internos relativos à participação de servidores, instrutores e tutores em cursos/eventos presenciais, semipresenciais e à distância promovidos pela EGOV, RESOLVE:

Capítulo I – Das Disposições Iniciais

Art. 1° Para efeito desta Ordem de Serviço, considera-se:

I. Eventos: ações sistematizadas de formação, de capacitação, de atualização ou de desenvolvimento dos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF), realizadas nas instalações da EGOV e/ou em ambiente externo;

II. Cursos presenciais: conjunto sistematizado de ações de formação ou de capacitação realizadas com a participação presencial de instrutores e de cursistas em salas de aula da EGOV e/ou em ambiente externo;

III. Cursos à distância: conjunto de ações de formação ou de capacitação sistematizadas em mídias digitais e ancoradas em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), realizadas com ou sem tutoria;

IV. Cursos semipresenciais: conjunto sistematizado de ações de formação ou de capacitação, realizadas em parte no ambiente presencial e em outra parte no ambiente virtual;

V. Coordenador de Curso/Evento: servidor responsável pela pesquisa, planejamento, gerenciamento, acompanhamento e avaliação dos cursos/eventos oferecidos pela EGOV;

VI. Instrutor: profissional responsável pela sistematização de conhecimentos na mediação e na facilitação do processo de ensino-aprendizagem;

VII. Tutor: profissional responsável pela sistematização de conhecimentos na mediação e na facilitação do processo de ensino-aprendizagem em ambiente virtual;

VIII. Interlocutor de Formação: servidor público do GDF designado à representação e facilitação dos procedimentos de sua instituição junto à EGOV, no que se refere às atividades de formação.

Capítulo II – Da Divulgação e da Inscrição em Cursos/Eventos

Art. 2° A divulgação dos cursos/eventos presenciais, semipresenciais e à distância promovidos pela EGOV será realizada pela Assessoria do Gabinete da Diretoria-Executiva da EGOV, por meio do site, de informativos e de outras mídias direcionadas ao público-alvo do curso/evento.

Art. 3° A inscrição do servidor no curso/evento realizado pela EGOV será realizada em duas etapas:

I. Etapa de pré-inscrição: que se cumprirá com o preenchimento e efetivo envio, pelo servidor, das informações solicitadas em ficha disponibilizada no site da EGOV e no prazo estabelecido;

II. Etapa de efetivação da inscrição: que se cumprirá com o recebimento, pelo servidor, no endereço de e-mail informado no formulário de pré-inscrição da mensagem da EGOV com a confirmação de sua inscrição.

Parágrafo 1° A pré-inscrição implica conhecimento e aceitação das regras e das condições estabelecidas no texto do formulário.

Parágrafo 2° A efetivação da inscrição obedecerá aos seguintes critérios:

I. Ordem de pré-inscrição registrada pelo sistema de inscrições da EGOV;

II. Compatibilidade entre as informações prestadas pelo servidor na etapa de pré-inscrição e os requisitos estabelecidos em projeto básico para público-alvo do curso;

III. Número de vagas disponíveis.

Art. 4° Cabe ao Coordenador do curso/evento, com o apoio do Interlocutor de Formação, a seleção dos servidores pré-inscritos e a efetivação de suas inscrições, observados os critérios estabelecidos no parágrafo 2° do art. 3°.

Art. 5° Em cursos/eventos por demanda ou em turma exclusiva, cabe ao demandante, em articulação com o Coordenador do curso/evento, a efetivação da inscrição dos servidores que formarão a turma, ocupando as vagas previamente estabelecidas e dentro do prazo acordado.

Art. 6° A definição do número de vagas disponibilizadas para os cursos à distância considerará a capacidade técnica do AVA e, quando for o caso, as condições pedagógicas relacionadas ao número de tutores disponíveis para o atendimento on-line. Capítulo III – Da Frequência e da Certificação

Art. 7° O controle da frequência do cursista nos cursos/eventos presenciais ou semipresenciais será realizado pelo Instrutor.

Parágrafo Único. Na modalidade à distância, o controle de frequência considerará a participação e a realização das atividades avaliativas no AVA.

Art. 8° A desistência não justificada do servidor efetivamente inscrito, antes ou durante a realização do curso/evento presencial ou semipresencial, implicará o impedimento de participar de outros cursos/eventos presenciais ou semipresenciais promovidos pela EGOV, por um período que pode variar de 90 (noventa) dias a 1 (um) ano, a depender das reincidências em ocorrências do mesmo tipo, contados do primeiro dia consecutivo ao término do curso/evento em que estava efetivamente inscrito, podendo, ainda, vir a ressarcir o erário, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo 1° Nos cursos à distância com tutoria, a desistência não justificada, antes ou durante a realização do curso/evento, implicará o impedimento de participar de outros cursos à distância com tutoria, por um período que pode variar de 90 (noventa) dias a 1 (um) ano, contados do primeiro dia consecutivo ao término do curso em que estava efetivamente inscrito.

Parágrafo 2° No caso de apresentação formal de justificativa para a desistência do curso, esta será recepcionada pela Gerência de Documentação (GEDOC), que encaminhará o documento à análise e parecer da Coordenação de Desenvolvimento e Formação (CODEF).

Parágrafo 3° A suspensão temporária será aplicada pela Diretoria-Executiva da EGOV.

Art. 9° Será expedido certificado ao cursista que:

I. Nos cursos/eventos presenciais e semipresenciais, alcançar frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária, exceto para aqueles com carga horária de até 16 (dezesseis) horas, caso em que a frequência requerida será de 100% (cem por cento);

II. Nos cursos presenciais e semipresenciais, for aprovado na avaliação de aprendizagem, quando prevista no projeto básico do curso, com média de, no mínimo, 5 (cinco) pontos do total de 10 (dez) pontos;

III. Nos cursos à distância, alcançar o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) no desenvolvimento das atividades avaliativas em ambiente virtual.

Art. 10. Os certificados de conclusão serão entregues ao término dos cursos/eventos presenciais e semipresenciais, salvo por fato superveniente ou de força maior.

Parágrafo 1° O cursista que não fizer jus ao certificado, receberá declaração de participação no curso/evento presencial ou semipresencial, mediante solicitação encaminhada à GEDOC. Parágrafo 2° Nos cursos com avaliação de aprendizagem, o certificado estará disponível na GEDOC a partir do 10° (décimo) dia útil, contados do término do curso presencial ou semipresencial.

Parágrafo 3° A segunda via do certificado ou da declaração poderá ser solicitada à GEDOC, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para providenciá-la, salvo fato superveniente ou de força maior.

Art. 11. Nos cursos à distância, o certificado estará disponível para impressão no AVA, até trinta dias após o término do curso. Após esse período, o cursista deverá solicitar a segunda via à GEDOC.

Capítulo IV – Dos Direitos e dos Deveres do Cursista

Art. 12. São direitos do cursista:

I. Participar do curso/evento após a efetivação da inscrição;

II. Receber o material didático do respectivo curso/evento;

III. Avaliar o curso/evento realizado, apresentar sugestões e contribuir para a melhoria das atividades da EGOV;

IV. Receber, antes do início das atividades, todas as informações pertinentes ao curso/evento em que está efetivamente inscrito;

V. Receber certificado de conclusão do curso, considerando os critérios estabelecidos no art. 9°;

VI. Solicitar à GEDOC, em até 3 (três) dias úteis, a revisão da nota recebida na avaliação de aprendizagem, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota, apresentando os argumentos necessários à análise do instrutor ou tutor.

Art. 13. São deveres do cursista:

I. Verificar, antes de realizar a pré-inscrição, sua disponibilidade de tempo para o cumprimento das atividades previstas no curso/evento, a autorização de sua chefia imediata para participação nos horários programados, a compatibilidade do conteúdo do curso/evento com o cargo e com a função que desempenha bem como os demais requisitos estabelecidos e exigidos para efetivação da inscrição;

II. Preencher e assinar o termo de compromisso de participação no curso e entregá-lo ao instrutor no primeiro dia de curso;

III. Em caso de desistência, apresentar justificativa por escrito, à EGOV, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início do curso/evento;

IV. Usar roupas e calçados compatíveis com o ambiente de trabalho e com o serviço público;

V. Estar em sala de aula nos horários estabelecidos para a realização das atividades presenciais e no AVA, nos horários exigidos pela tutoria;

VI. Registrar sua frequência, nos cursos presenciais e semipresenciais, em formulário padronizado pela EGOV;

VII. Acessar o AVA nos horários estabelecidos na programação do curso para o registro e o controle automático da sua participação;

VIII. Realizar a avaliação de aprendizagem, quando prevista no projeto básico do curso;

IX. Zelar pelos materiais e equipamentos disponibilizados para as atividades em sala de aula e pelo ambiente físico da EGOV;

X. Responsabilizar-se por perdas e danos ao patrimônio da EGOV a que der causa;

XI. Manter o celular desligado ou no modo silencioso durante as atividades em sala de aula;

XII. Cumprir todas as normas estabelecidas pela EGOV, divulgadas por meio do site e dos informativos impressos.

Capítulo V – Dos Direitos e dos Deveres do Instrutor

Art. 14. São direitos do Instrutor:

I. Receber da EGOV as informações sistematizadas e os materiais necessários ao desenvolvimento e ao bom andamento do seu trabalho;

II. Receber, quando for o caso, pagamento pelos serviços prestados, em conformidade com as horas trabalhadas e as normas vigentes;

III. Conhecer o resultado das avaliações de reação ao curso e ao trabalho de instrutoria realizado;

IV. Ser certificado pelo trabalho de instrutoria.

Art. 15. São deveres do Instrutor:

I. Apresentar a documentação exigida para atuação como instrutor;

II. Disponibilizar à EGOV, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do início das aulas, todo o material a ser utilizado em sala de aula, para a devida revisão e formatação, como apostilas, artigos, apresentações de slides, vídeos e áudios;

III. Comunicar à EGOV, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início das aulas, a eventual impossibilidade de comparecer às atividades;

IV. Entregar o plano de aula com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do início das aulas, conforme modelo fornecido pela EGOV, e informar ao Coordenador do Curso/Evento a necessidade de instalação de equipamentos, programas, aplicativos e softwares;

V. Ministrar as aulas presenciais em conformidade com o estabelecido e planejado em conjunto com a CODEF, utilizando apenas material ou recurso didático padronizado, autorizado e instalado pela EGOV, sendo vedada qualquer modificação;

VI. Assegurar-se do conhecimento e domínio da legislação atualizada e relacionada ao conteúdo a ser ministrado no curso/evento;

VII. Responsabilizar-se pelo controle da frequência do cursista em sala de aula;

VIII. Participar de reuniões de coordenação pedagógica, previamente agendadas, ou comparecer à EGOV sempre que for convocado;

IX. Preencher e assinar termo de compromisso elaborado pela EGOV;

X. Prestar apoio e atendimento necessários ao cursista durante o curso/evento ministrado;

XI. Cumprir integralmente e de forma adequada a carga horária prevista para as atividades, de acordo com o plano de curso;

XII. Atuar com assiduidade e pontualidade, obedecendo aos horários previstos e acordados para início, intervalo e término das atividades;

XIII. Zelar pelos materiais e equipamentos disponibilizados para as atividades em sala de aula e pelo ambiente físico da EGOV;

XIV. Responsabilizar-se por perdas e danos ao patrimônio da EGOV a que der causa;

XV. Entregar ao Coordenador do Curso/Evento, no prazo estabelecido, os relatórios das atividades desenvolvidas e o instrumento de avaliação, contendo, preferencialmente, sugestões e contribuições para melhoria das atividades;

XVI. Analisar as solicitações de revisão da pontuação da avaliação de aprendizagem, corrigindo e/ou revisando a pontuação equivocadamente atribuída ou, quando for o caso, apresentando os argumentos necessários para confirmação dos pontos atribuídos;

XVII. Atuar sempre em conformidade com o interesse público e respeitar os valores, a cultura e a individualidade dos cursistas;

XVIII. Cumprir todas as normas estabelecidas pela EGOV.

Capítulo VI – Dos Direitos e dos Deveres do Tutor

Art. 16. São direitos do tutor:

I. Receber da EGOV todas as informações necessárias ao desenvolvimento e bom andamento dos cursos ou eventos;

II. Receber material customizado e sistematizado em ambiente virtual;

III. Receber, quando for o caso, pagamento pelos serviços prestados, de acordo com as horas trabalhadas e normas vigentes;

IV. Ser certificado pelo trabalho de tutoria.

Art. 17. São deveres do tutor:

I. Apresentar a documentação exigida para atuação como tutor;

II. Preencher e assinar termo de compromisso elaborado pela EGOV;

III. Comunicar à EGOV, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes do início das aulas, a eventual impossibilidade de realizar as atividades;

IV. Planejar, preparar e entregar o plano de curso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes do início das aulas, de acordo com as diretrizes e especificações oferecidas pela Coordenação de Ensino a Distância (CEAD);

V. Utilizar apenas material ou recurso didático disponibilizado no AVA, autorizado e/ou instalado pela EGOV, sendo vedada qualquer modificação;

VI. Manter o Coordenador do Curso/Evento informado sobre o funcionamento adequado dos recursos disponibilizados no AVA;

VII. Mediar e coordenar o curso/evento à distância, aceitando e cumprindo todas as condições estabelecidas pela EGOV;

VIII. Assegurar-se do conhecimento e domínio da legislação atualizada e relacionada ao conteúdo a ser ministrado no curso/evento;

IX. Acompanhar e estimular o acesso dos cursistas ao AVA;

X. Participar de reuniões de coordenação pedagógica, previamente agendadas, ou comparecer à EGOV sempre que for convocado;

XI. Prestar apoio e atendimento necessários ao cursista durante o curso/evento em que estiver prestando tutoria;

XII. Cumprir integral e adequadamente a carga horária prevista para as atividades, de acordo com o plano de curso;

XIII. Acessar diariamente o AVA e responder a todas as solicitações dos cursistas;

XIV. Obedecer aos horários previstos e acordados para encontros virtuais e apoio às atividades;

XV. Zelar pelos materiais e equipamentos por ventura disponibilizados pela EGOV para a realização das atividades, responsabilizando-se por perdas e danos ao patrimônio da EGOV a que der causa;

XVI. Entregar ao Coordenador do Curso/Evento, no prazo estabelecido, os relatórios das atividades desenvolvidas e o instrumento de avaliação, preferencialmente com sugestões e contribuições para melhoria das atividades;

XVII. Analisar as solicitações de revisão da pontuação da avaliação de aprendizagem, corrigindo e/ou revisando a pontuação equivocadamente atribuída ou, quando for o caso, apresentando os argumentos necessários para confirmação dos pontos atribuídos;

XVIII. Atuar sempre em conformidade com o interesse público e respeitar os valores, a cultura e a individualidade dos cursistas;

XIX. Cumprir todas as normas estabelecidas pela EGOV.

Capítulo VII – Das Disposições Gerais

Art. 18. Os termos desta Ordem de Serviço aplicam-se, no que couber, aos cursos/eventos organizados e/ou certificados pela EGOV e realizados em ambientes externos.

Art. 19. Caberá à EGOV a decisão de cancelar o curso/evento quando o número de inscritos ou participantes for inferior a 70% (setenta por cento) das vagas definidas.

Art. 20. Os cursos/eventos realizados nas instalações da EGOV obedecerão aos horários normatizados para o funcionamento do órgão.

Art. 21. Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão analisados pela Diretoria-Executiva da EGOV.

Art. 22. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23. Fica revogada a Ordem de Serviço n° 01, de 7 de março de 2013, publicada no DODF de 11/3/2013.

JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237 de 12/11/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 12/11/2013 p. 7, col. 2