SINJ-DF

PORTARIA Nº 201, DE 23 NOVEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 172, incisos XXI e XXIV, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 31.195/2009, em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e Lei nº 9.784/99, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001, considerando a necessidade de consolidar as competências da Corregedoria da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, criada por intermédio do Decreto nº 36.828, de 22 de outubro de 2015, publicado no DODF Nº 205, de 23 de outubro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Chefe da Corregedoria da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer a prática dos seguintes atos:

I - instaurar e julgar Sindicância e/ou Processo Disciplinar, destinado (s) a apurar as infrações previstas na Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, ou em legislação específica, bem como autorizar a revisão destes quando a penalidade aplicada for de sua competência;

II – aplicar penalidade decorrente de irregularidade apurada em processo sindicante e/ou administrativo disciplinar, que não resulte em penalidade de competência exclusiva do Governador;

III – determinar apuração, mediante processo disciplinar, para os casos de abandono de cargo ou de inassiduidade habitual;

IV - determinar a realização de investigação preliminar, nos moldes da Instrução Normativa nº 4 de 13 de julho de 2012;

Art. 2º Os procedimentos disciplinares instaurados pela então Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação, por força da Portaria 166 de 15 de julho de 2014, serão concluídos pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 24/11/2015 p. 39, col. 1